Especialista analisa indenização a Chico Buarque por insulto no Instagram e alerta sobre ofensas na internet

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou no último dia 30 de janeiro, a indenização no valor de 100 mil reais, o jornalista e antiquário João Pedrosa, por ofensa publicada no perfil da filha de Chico Buarque na rede social Instagram, além de determinar que se publique a decisão deste caso nos jornais “O Globo” e “Folha de S. Paulo”.

O processo foi movido pelos integrantes da família de Chico Buarque e pelo próprio compositor, com base no seguinte comentário do jornalista: “Família de canalhas! Que orgulho de ser ladrão”.

O texto foi postado abaixo de foto da família Buarque publicada no Instagram de Silvia Buarque (filha de Chico). Em primeira instância, a condenação havia sido de 25 mil reais de indenização por danos morai, mas no Tribunal fluminense a pena acabou majorada. Além de Chico Buarque, receberão parte da indenização suas filhas, Silvia, Helena e Luiza, e sua ex-mulher, Marieta Severo.


Comentando a decisão e a proliferação de ofensas na internet, o advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), pondera que esta decisão, embora em valores elevados, tem efeito pedagógico e deve ser amplamente divulgada.

“Esta decisão demonstra, mais uma vez, que a internet não é uma terra sem leis ou um espaço em que tudo é permitido, e deve servir de exemplo a todos que utilizam as redes para realizar ofensas pessoais, além do que, todos que provocam um dano, mesmo que moral, devem indenizar a vítima que suportou este dano, lesão esta que cresce quando disseminada pela web”, ressalta Filizzola D’Urso.

O especialista em crimes na internet explica: “Na internet o anonimato é relativo, e quem ofende, mesmo que utilize um perfil falso, pode ser identificado e responsabilizado. Inclusive, nestes casos como o do Chico Buarque, o ofensor poderá também responder por um crime contra a honra (difamação, injúria ou calúnia), podendo ser condenado criminalmente”.

Luiz Augusto Filizzola D’Urso completa: “Todos que receberem uma mensagem ofensiva em suas redes sociais devem prontamente procurar um advogado, para preservar a prova por meio de uma Ata Notarial e ingressar com as medidas judicias necessárias, só assim conseguiremos coibir esses cibercriminosos”.

O advogado, em mais um importante alerta, finaliza: “Infelizmente, o ódio mora no smartphone ao lado”.

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