Após três sessões de julgamento, Supremo mantém validade de artigos do Código Florestal Brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) a favor da constitucionalidade da maioria dos artigos do Código Florestal Brasileiro (CFB), cuja lei (nº 12.651, de 25 de maio de 2012) foi sancionada para estabelecer normas gerais sobre a proteção e a exploração de áreas de proteção ambiental em todo o País.

A validade das normas foi questionada por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, no início de 2013. Entre os pontos mais contestados por ambientalistas estava o artigo 60 do Código, também julgado constitucional pela maioria dos ministros.

O dispositivo (artigo 60) prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com os órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos.


Último a votar sobre a questão no plenário do STF, após uma semana de julgamento (ao todo foram três sessões), o ministro Celso de Mello, decano da Corte, votou com a maioria e entendeu que a suspensão não pode ser considerada anistia. Segundo o ministro, a regra teve objetivo de estimular quem estava irregular a procurar o Estado e regularizar sua situação.

“Além de induzir, estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais, antes de 22 de julho de 2008, a solver o seu passivo ambiental”, argumentou Celso Mello.

O entendimento da maioria dos ministros da Corte seria válido se vivêssemos em um país minimamente sério e com uma população ciente de suas obrigações. Como o Brasil transformou-se em paraíso da impunidade, esperar que aqueles que transgrediram o CFB se redimam do erro é prova de inocência. (Com ABr)

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