Responsável na primeira instância da Justiça pelas ações penais resultantes da Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu nesta segunda-feira (19) mandado de prisão contra o empresário Gerson de Mello Almada, um dos sócios da construtora Engevix.
De acordo com Moro, o ex-vice-presidente da Engevix deve se apresentar na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, na terça-feira (20), de onde será transferido para o Complexo Médico-Penal de Pinhais (CMP), na região metropolitana de Curitiba, onde estão outros presos condenados no âmbito do Petrolão.
Almada foi condenado, em 2015, a dezenove anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em 2017, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 34 anos e 20 dias de prisão, além de 680 dias de multa no valor de cinco salários mínimos.
Na ação penal, também foram condenados Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e Carlos Alberto Pereira da Costa, operado financeiro que integrava o grupo liderado pelo finado José Janene, mentor do esquema de corrupção conhecido como Petrolão. Outro operador, Waldomiro Oliveira, que também foi condenado, está preso.
No despacho, o juiz Sérgio Moro ressaltou sua preocupação com “rumores sobre possível mudança na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal”. A discussão a que o juiz faz referência é sobre o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
“[…] uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil”, escreveu Moro.
Para o juiz da Lava-Jato, a atual jurisdição, que autoriza a prisão sentença de segundo grau, “acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade”.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que muitos entendem como presunção de inocência, quando na verdade trata-se de presunção de não culpabilidade. O mencionado artigo não proíbe o cumprimento da pena após decisão colegiada, dando ao condenado o direito de recorrer às instâncias superiores do Judiciário, mesmo preso.
O mandado de prisão contra Gerson de Mello Almada, assinado pelo juiz Sérgio Moro e que teve por base decisão do TRF-4, coloca o ex-presidente Lula mais próximo do cárcere. Condenado a doze anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista, Lula aguarda decisão do TRF-4 sobre embargos de declaração apresentados por seus advogados.
A prisão do petista pode acontecer nas próximas semanas, já que a decisão do Tribunal, que confirmou e aumentou a pena, foi unânime.