Execução de pena de sócio da Engevix após decisão de 2ª instância deixa Lula mais perto do cárcere

Responsável na primeira instância da Justiça pelas ações penais resultantes da Operação Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu nesta segunda-feira (19) mandado de prisão contra o empresário Gerson de Mello Almada, um dos sócios da construtora Engevix.

De acordo com Moro, o ex-vice-presidente da Engevix deve se apresentar na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, na terça-feira (20), de onde será transferido para o Complexo Médico-Penal de Pinhais (CMP), na região metropolitana de Curitiba, onde estão outros presos condenados no âmbito do Petrolão.

Almada foi condenado, em 2015, a dezenove anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em 2017, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 34 anos e 20 dias de prisão, além de 680 dias de multa no valor de cinco salários mínimos.

Na ação penal, também foram condenados Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e Carlos Alberto Pereira da Costa, operado financeiro que integrava o grupo liderado pelo finado José Janene, mentor do esquema de corrupção conhecido como Petrolão. Outro operador, Waldomiro Oliveira, que também foi condenado, está preso.

No despacho, o juiz Sérgio Moro ressaltou sua preocupação com “rumores sobre possível mudança na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal”. A discussão a que o juiz faz referência é sobre o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.

“[…] uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil”, escreveu Moro.


Para o juiz da Lava-Jato, a atual jurisdição, que autoriza a prisão sentença de segundo grau, “acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade”.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que muitos entendem como presunção de inocência, quando na verdade trata-se de presunção de não culpabilidade. O mencionado artigo não proíbe o cumprimento da pena após decisão colegiada, dando ao condenado o direito de recorrer às instâncias superiores do Judiciário, mesmo preso.

O mandado de prisão contra Gerson de Mello Almada, assinado pelo juiz Sérgio Moro e que teve por base decisão do TRF-4, coloca o ex-presidente Lula mais próximo do cárcere. Condenado a doze anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista, Lula aguarda decisão do TRF-4 sobre embargos de declaração apresentados por seus advogados.

A prisão do petista pode acontecer nas próximas semanas, já que a decisão do Tribunal, que confirmou e aumentou a pena, foi unânime.

apoio_04