PGR afirma que resultado de julgamento no STF serve para que ninguém fique acima da lei

Em nota divulgada nesta quinta-feira (5), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o indeferimento do pedido de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) “contribui para que ninguém esteja acima da lei”.

O texto destaca que o Ministério Público (MP) “seguirá firme em seu dever de promover a Justiça e aplicação da lei para todos, de modo a dar segurança jurídica e nutrir confiança nas instituições”.

Na madrugada desta quinta-feira, o STF negou, por 6 votos a 5, o pedido de liberdade de Lula, com o qual o petista pretendia evitar a prisão, após a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre. O resultado do julgamento no Supremo atendeu a parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a rejeição do habeas corpus preventivo do ex-presidente.

O julgamento do recurso de Lula começou no dia 22 de março, quando foi interrompido para ser retomado na tarde de quarta-feira (4). Na ocasião, Lula ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a análise final do pedido de liberdade, sendo revogada com o fim do julgamento.


Lula foi condenado em junho do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e teve a sentença confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para doze anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava-Jato.

Os defensores de Lula, assim como seus aduladores, agarraram-se à tese da presunção de inocência para evitar uma derrota no Supremo, mas é preciso ressaltar que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, não proíbe o início do cumprimento da pena de prisão, mas apenas estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Por outro lado, o mesmo artigo da Carta Magna, no inciso LXI, determina que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

De tal modo, não há dúvida sobre a possibilidade de cumprimento provisório da pena, até porque o TRF-4 é autoridade judiciária competente e tomou decisão fundamentada e à sombra do que determina a legislação penal.

apoio_04