Toffoli nega liminar ao petista José Dirceu, mas deixa decisão final para a Segunda Turma do STF

Contrariando as expectativas da extensa maioria da opinião pública, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (19), de forma monocrática, pedido de liminar protocolado pela defesa de José Dirceu para evitar a prisão após sentença de segundo grau.

Ciente de que assumir a responsabilidade por uma decisão polêmica seria um tiro no pé, Toffoli, na mesma decisão, preferiu deixar para a Segunda Turma do STF a análise do mérito do pedido de José Dirceu, que nesta quinta-feira teve recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou condenação de mais de trinta anos de prisão. Integram a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Em outras palavras, Dirceu pode conseguir o que deseja, já que os últimos três magistrados são contrários à prisão em segunda instância.

Prestes a voltar à prisão, José Dirceu tem o direito de entrar com embargos de declaração no TRF-4. A milionária defesa do ex-ministro alega que, por ocasião da revogação da prisão preventiva, imediatamente substituída por medidas cautelares, prevaleceu o princípio da não culpabilidade.

Os defensores do petista reiteram que a eventual decretação de prisão após esgotados os recursos no TRF-4 desrespeitará a decisão do STF. É dever do advogado defender o cliente, mas não se pode interpretar a Constituição de forma pendular, apenas porque esse ou aquele réu tem influência e capacidade financeira para abusar de recursos procrastinatórios.


Como sempre destaca o UCHO.INFO, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, mas é inaceitável o sugerido bamboleio interpretativo da Carta Magna, que não impede a prisão do condenado após sentença de segundo grau.

O mérito de uma sentença condenatória, ou seja, o teor da condenação, só pode ser discutido e eventualmente alterado na segunda instância, cabendo às instâncias superiores da Justiça debruçar-se sobre supostas violações processuais durante o trâmite da ação penal. Do contrário, a sentença, em tese, não pode ser modificada. Como o STF, em muitas ocasiões, funciona de acordo com a capa do processo, até porque é um tribunal marcado por absurdas indicações políticas, tudo é possível.

Sem trabalhar desde a prisão no escopo do Mensalão do PT (Ação Penal 470), José Dirceu precisa explicar aos brasileiros como consegue custear defesa ancorada por um dos mais badalados criminalistas do País, cujos honorários avançam sem cerimônia na seara dos oito dígitos. Em outras palavras, assunto para dezenas de milhões de reais. Qual é a fonte dessa dinheirama?

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