Decreto deve ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista após Medida Provisória perder validade

O governo do presidente Michel Temer (MDB) deve editar nos próximos dias um decreto para ajustar os pontos polêmicos da reforma trabalhista. Como prometido pelos palacianos durante o processo de análise e votação da reforma, tais trechos foram alterados pela Medida Provisória 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas que perderão a validade a partir de terça-feira (24).

Por questões políticas e eleitorais, o Congresso sequer iniciou a tramitação da MP em comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator da comissão chegou a ser designado.

Mudanças

A MP deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 por 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da Medida Provisória, voltam a valer as regras anteriores.

O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, chega a 50 vezes.

Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 por 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.


A reforma não vetou que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da trabalhadora durante toda a gestação. Outro ponto ressalta que quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. Com a perda de validade da MP, também acaba a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.

A não aprovação da MP também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, deixa de existir.

Histórico

Em julho de 2017, depois de passar pela Câmara, o texto da Reforma Trabalhista foi aprovado no Senado. À época, se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria de voltar à Câmara e, para que isso não acontecesse, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os pontos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio de medida provisória.

A edição de um decreto está em análise na Casa Civil, órgão responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. A área técnica da pasta está analisando os pontos da MP que podem ser regulamentados por meio de decreto.

Na próxima semana, o assunto será tratado em reunião entre integrantes das áreas técnica, jurídica e legislativa da Casa Civil. Segundo a assessoria da pasta, não há prazo para a finalização desse texto.

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