Com voto de Lewandowski, dez ministros do Supremo são favoráveis à restrição do foro privilegiado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2) a favor da restrição ao foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado na quinta-feira (3).

Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, divergências prevalecem no plenário da Corte em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo no Supremo se as infrações penais decorrerem da função e cometidas durante o exercício mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos à primeira instância da Justiça.

No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão a julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com restrição menos ampla.

Além disso, o Ricardo Lewandowski afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado. O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.

“Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional”, argumentou.


Contudo, é preciso repensar a nomeação dos ministros das instâncias superiores do Judiciário, pois indicações políticas às Cortes mancha a Justiça e despeja dúvidas sobre decisões pouco convincentes. No caso do foro privilegiado, não causará surpresa se em determinadas ocasiões prevalecer a interpretação de conveniência (do tipo missa encomendada) da legislação vigente, como vem ocorrendo de maneira escandalosa.

Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento na tarde desta quarta-feira.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

Mendes respondia a ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a primeira instância. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Com ABr)

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