Lava-Jato: depoimento de Okamotto complica a difícil situação de Lula no caso do sítio de Atibaia

A Constituição Federal prevê no artigo 5º, inciso LXIII, estabelece que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado”. Isso significa que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, conhecido no universo jurídico como princípio do “nemo tenetur se detegere”.

De igual modo, o artigo 186 do Código e Processo Penal (CPP) prevê que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

Tal conceito também está consagrado no Pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), que assegura à pessoa acusada “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

Esse introito serve para exemplificar o que ocorre com o ex-presidente Lula, que continua negando a propriedade do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (interior paulista), cujas reformas foram financiadas por duas das maiores empreiteiras do País: Odebrecht e OAS.

Lula, como mencionado acima, não precisa declarar-se culpado no escândalo que está carregado de provas, mas o enredo dessa epopeia criminosa não foi combinado com a devida antecedência entre as testemunhas de defesa do petista.

Em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações penais decorrentes da Operação Lava-Jato, o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, disse que, a convite de Marisa Letícia, participou de festas juninas no polêmico sítio. Okamoto também afirmou que em dado momento o ex-metalúrgico cogitou a possibilidade de adquirir a propriedade.

Essas declarações em nada ajudam Lula, pelo contrário, pois destoam dos documentos aprendidos pela Polícia Federal no apartamento de Lula, em São Bernardo do Campo. Ao cumprir mandado de busca e apreensão, junto com um de condução coercitiva, a PF encontrou esboço de um contrato de compra da propriedade, o que pode ter ensejado Paulo Okamotto a fazer tal declaração.

Enganou-se a defesa de Lula ao apostar no depoimento de Okamotto, que por fim complicou ainda mais a já difícil situação do ex-presidente da República, que cumpre em Curitiba pena de prisão (doze anos e um mês) por corrupção e lavagem de dinheiro.

A afirmação de que Lula teve a intenção de comprar o Sítio Santa Bárbara cai por terra na esteira de alguns fatos importantes a serem considerados. Oficialmente o sítio pertence aos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna Filho, sócios de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.


Tomando por base que Bittar é legalmente um dos donos do imóvel, não havia motivo para Lulinha autorizar a entrada de Kalil Bittar na propriedade. Em conversa telefônica, Lulinha autoriza o caseiro “Maradona” a permitir a entrada e a permanência de Kalil na propriedade. Ora, a propriedade não pertence a Lula, mas seu filho autoriza a entrada do irmão do dono do sítio? No mínimo estranho!

Responsável por cuidar dos imóveis da família Bittar há mais de vinte anos, Celso Silva Vieira Prado disse à Polícia Federal, em 2016, que jamais soube que o Sítio Santa Bárbara fazia parte do patrimônio do clã ancorado por Jacó Bittar, amigo de longa data do ex-presidente da República. Ora, se um dos donos do imóvel é Fernando Bittar, como o gerente de patrimônio da sua família desconhecia a propriedade? No mínimo estranho!

Jonas Suassuna Filho é um empresário rico e bem sucedido do Rio de Janeiro, que cultiva hábitos refinados, a que poucos têm acesso. Morando em um elegante e caríssimo apartamento de cobertura na Barra da Tijuca, Suassuna é dono de casa paradisíaca na Ilha dos Macacos, em Angra dos Reis, no litoral sul fluminense. Por questões de logística, quem é dono de imóveis como os descritos anteriormente não aceitaria ser meeiro em um sítio em Atibaia, que na opinião de muitos é “cafona”. No mínimo estranho!

Certa feita, Jonas Suassuna Filho foi, juntamente com a esposa, ao Sítio Santa Bárbara para participar de uma festa organizada pela família Lula da Silva. A certa altura, o casal Suassuna rumou para um hotel da cidade paulista para passar a noite. Ora, um dos donos do sítio precisa procurar um hotel para dormir? No mínimo estranho!

O sítio tinha não apenas parte do acervo presidencial, mas pertences de Lula e Marisa Letícia. Ademais, a reforma realizada na propriedade contou com a edificação de aposentos para os seguranças do ex-presidente. Ora, o sítio não é de Lula, mas no local foi construído um anexo para os guarda-costas do petista? No mínimo estranho!

Lula nega ser o dono do malfadado sítio, até porque não é obrigado a se declarar culpado, como citado anteriormente, mas seus seguranças foram 111 vezes à propriedade, que tinha barco de alumínio adquirido por Marisa Letícia e pedalinhos com os nomes dos netos do outra primeiro-casal? No mínimo estranho!

Em depoimento à Justiça Federal, os empreiteiros Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro Filho (OAS) confirmaram envolvimento na reforma do sítio. Odebrecht entregou ao juiz Sérgio Moro e-mails que comprovam participação da empreiteira nas obras, cujo custo foi descontado da conta de propina em favor do PT e de Lula. O petista tem o direito de negar ser dono do sítio, mas alguém precisa explicar por qual razão duas das maiores empreiteiras nacionais fizeram reforma em imóvel de um desconhecido. No mínimo estranho!

Conhecido nos bastidores da política como “o trem pagador de Lula”, Paulo Okamotto peca como qualquer companheiro: não combina o discurso com a devida antecedência. E acaba por balbuciar palavras que pioram um cenário que já era péssimo. Enfim…

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