O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer expandir a todas as autoridades com prerrogativa de foro especial, das três esferas de Poder, o alcance da decisão do plenário da Corte que restringiu o foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Na última semana, o plenário do STF adotou interpretação mais restritiva da Constituição no que diz respeito ao foro de parlamentares federais, decidindo que só devem tramitar na Suprema Corte processos relativos a delitos cometidos durante e em razão do mandato. Após a decisão, ao menos 44 processos já foram remetidos a instâncias inferiores.
Toffoli propôs nesta quarta-feira (9) a edição, pelo STF, de duas súmulas vinculantes, norma expressa em um enunciado breve que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento em seus julgamentos. Segundo o ministro, a medida é necessária para garantir “segurança jurídica” e “eliminar controvérsias” nas diversas instâncias sobre o foro.
O ministro Toffoli lembrou que hoje existem cerca de 55 mil autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 têm a prerrogativa prevista somente em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.
“Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”, argumenta Toffoli na proposta.
Em uma súmula, Toffoli propôs que o entendimento aplicado a deputados e senadores seja estendido a todas as autoridades com foro privilegiado previsto na Constituição. Na outra, ele quer que as normas estaduais que garantem foro a outras autoridades sejam consideradas inconstitucionais.
Para ser aprovada, uma proposta de súmula vinculante precisa ser aprovada por ao menos oito dos 11 ministros que compõem o STF, após vencer diversas etapas.
O texto deve ter sua adequação formal avaliada primeiro pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que deve então remetê-lo à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, uma Comissão de Jurisprudência, composta por parte dos ministros do Supremo, também avalia a adequação da proposta, que, somente após todo esse caminho, pode ser levada a votação em plenário. (Com ABr)