Gilmar Mendes determina a soltura de Paulo Preto, que se “soltar a voz” manda o PSDB pelos ares

Vivendo momentos difíceis em decorrência de escândalos de corrupção e outros crimes correlatos, o PSDB ganhou dose extra de oxigênio. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Paulo Vieira de Souza, preso preventivamente desde 6 de abril na esteira da Operação Lava-Jato.

Apontado como operador do PSDB na órbita da ilicitude, Souza, que é conhecido nos subterrâneos da política paulista como “Paulo Preto”, foi diretor da Dersa, empresa responsável por “construir, operar, manter e administrar rodovias e terminais intermodais”.

Sempre festejado pelas principais lideranças tucanas, Paulo Vieira de Souza é acusado de receber R$ 173 milhões em propina e de desvio de recursos destinados ao realojamento de famílias por causa da construção do Rodoanel, durante a gestão do então governador José Serra (2007-2010), que submergiu à sombra da divulgação de escândalos envolvendo o tucanato.

Durante as investigações da Operação Lava-Jato, Paulo Preto foi acusado por sete delatores – das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez e também por Adir Assad – e teve o nome citado nos depoimentos de outros três executivos da OAS e da Queiroz Galvão, que negociam acordo de delação premiada com procuradores da República.


Para justificar a decisão de colocar Souza em liberdade, o ministro Gilmar Mendes destacou que o ex-diretor da Dersa não pode permanecer preso por ter sido submetido a constrangimento ilegal.

“Na hipótese dos autos, está patente o constrangimento ilegal. A justificação processual da prisão preventiva não encontra amparo em fatos. Aparentemente, a fundamentação da prisão preventiva não revela os reais propósitos da medida”, escreveu Mendes.

O habeas corpus impetrado pela defesa de Paulo Vieira de Souza ainda não foi analisado pelas outras instâncias do Judiciário (TRF e STJ), mas não opinião do magistrado não há em sua decisão dupla supressão de instância.

De acordo com Gilmar Mendes, “em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva” oferecida pela Constituição Federal, “a aplicação desse entendimento jurisprudencial pode ser afastada no caso de configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

Com Paulo Pereira de Souza em liberdade, a cúpula do PSDB não apenas recobra temporariamente o fôlego, mas ganha a oportunidade de, mesmo por vias indiretas, afinar o discurso com aquele que ainda pode produzir um devastador estrago no ninho tucano caso resolva contar o que sabe.

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