Lava-Jato: STF condena deputado Nelson Meurer à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (29), o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a treze anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar da decisão, o deputado poderá recorrer em liberdade. Meurer é o primeiro condenado pelo STF na Operação Lava-Jato após a chegada dos primeiros inquéritos na Corte, em 2015.

Segundo a acusação, o deputado Nelson Meurer recebeu R$ 4 milhões em vantagens indevidas oriundas do esquema de corrupção que durante uma década funcionou na Petrobras. O filho do deputado, Nelson Meurer Júnior, também foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão em regime aberto.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava-Jato. Somente o PP teria recebido R$ 357,9 milhões de propina da Petrobras, segundo a procuradoria.

Julgamento

O julgamento começou no dia 15 de maio e foi finalizado na tarde desta terça-feira com os três últimos votos. Nas semanas anteriores, o relator, Luiz Edson Fachin, e o revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, votaram pela condenação do deputado.

A maioria dos ministros acompanhou em parte o voto de Fachin pela condenação e entendeu que o deputado, embora não tenha atuado em parceria com Paulo Roberto Costa para desviar dinheiro da Petrobras, praticou o crime de corrupção passiva por ter recebido valores em troca de apoio político à manutenção do ex-diretor no cargo.

Segundo Fachin, os valores foram recebidos por meio de depósitos bancários e valores pagos no Posto da Torre, localizado no centro de Brasília, que deu origem ao nome da operação, além de doação eleitoral fictícia.

O ministro Dias Toffoli seguiu em parte o voto do relator pela condenação, mas absolveu Meurer em algumas acusações, como a de ter recebido duas parcelas no valor de R$ 250 mil em doação eleitoral da empreiteira Queiroz Galvão para campanha eleitoral em 2010. No entendimento do ministro, o deputado não sabia que o dinheiro tinha origem nos desvios de recursos da Petrobras.


De acordo com Toffoli, não houve o recebimento de vantagem indevida no recebimento porque a quantia foi repassada por meio de transferência bancária, foi contabilizada no caixa da empresa doadora, além de ter sido declarada na prestação de contas da campanha.

“Não vejo aqui que ele tivesse conhecimento da origem ilícita desses valores ou que ele quisesse camuflar esses valores”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes votou pela condenação com base nas acusações relacionadas com a Petrobras, mas também desconsiderou outras duas sobre doações eleitorais. Mendes afirmou que os repasses oficiais não podem ser entendidos como propina e afirmou que há tentativa de “criminalização das doações”.

“Na doação conspícua é necessário que o candidato se comprometa, no exercício do mandato, a praticar atos ilícitos ou permitir que atos ilícitos sejam praticados em razão da doação. As doações eleitorais servem justamente para que aqueles que apoiam o programa do candidato possam contribuir para sua realização”, argumentou.

Ricardo Lewandowski também seguiu em parte o voto do relator Fachin pela condenação, mas entendeu que Meurer deve responder pelos crimes de corrupção somente pelos pagamentos feitos em 2011, quando o deputado ocupou o cargo de líder do partido e poderia exercer influência para manter Paulo Roberto Costa no cargo em troca de vantagens.

Defesa

No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim, representante de Meurer, afirmou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que tenha participado dos desvios na estatal.

Para o advogado, a denúncia foi baseada em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em outubro de 2010, e acusado de ser o mentor da Lava-Jato e de participar da arrecadação de propina para o PP. (Com ABr)

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