União Europeia garante direito de residência a casais homossexuais

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu, nesta terça-feira (5), que homossexuais casados têm os mesmos direitos de residência e circulação no bloco que casais heterossexuais.

De acordo com a mais alta Corte europeia, mesmo que não permitam o casamento gay, países-membros da UE devem reconhecer o direito de todos os cônjuges à residência.

“Embora os Estados-membros [da UE] tenham a liberdade de autorizar ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, eles não podem impedir a liberdade de residência de um cidadão da UE ao recusar conceder ao seu cônjuge do mesmo sexo, nacional de um país que não é Estado-membro da UE, um direito derivado de residência em seu território”, disse o Tribunal de Justiça do bloco europeu.


O veredicto é uma resposta à ação judicial movida pelo ativista LGBT romeno Adrian Coman e seu parceiro americano, Claibourn Robert Hamilton, que obtiveram sua certidão de casamento na Bélgica em 2010. O caso começou em 2012, quando o casal tentou se mudar para a Romênia.

A legislação da União Europeia permite que um cônjuge que não seja cidadão de um dos países do bloco se junte a seu parceiro europeu no Estado-membro onde este reside. As autoridades de imigração da Romênia, no entanto, se recusaram a reconhecer legalmente a união de Coman e Hamilton, pois o casamento gay é proibido no país.

Coman e Hamilton entraram, então, com um processo contra o governo romeno sob a alegação de que o direito à liberdade de circulação dentro da União Europeia havia sido violado. O Tribunal Constitucional da Romênia remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da UE.

A decisão desta terça-feira tem implicações para dezenas de milhares de casais do mesmo sexo em Romênia, Polônia, Eslováquia, Bulgária, Lituânia e Letônia – países-membros da UE que atualmente não oferecem proteção legal para casais homossexuais. (Com agências internacionais)

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