Defesa de Lula quer atropelar ordem processual para garantir julgamento imediato de recurso

Ainda sem explicar como consegue custear uma defesa milionária e adepta da pirotecnia, Lula, por meio de seus advogados, recorreu nesta segunda-feira (25) contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de arquivar o pedido de liberdade do petista. A determinação de Fachin ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitar envio de recurso ao STF.

Os caros e badalados advogados de Lula insistem para que o julgamento do caso ocorra na terça-feira (26), como previsto antes do arquivamento do recurso, última sessão da Segunda Turma antes do recesso de julho.

No agravo contra a decisão do relator da Operação Lava-Jato no Supremo, os advogados do ex-presidente alegam que a rejeição por parte do TRF-4 não impede o STF de analisar pedido para suspender os efeitos da condenação. O TRF-4, responsável por decidir sobre a admissibilidade de recursos às instâncias superiores, determinou que o pedido fosse encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tal decisão decorre da não comprovação, por parte da defesa, da alegada inconstitucionalidade na condenação.

“Considerando que o agravante está há 80 dias custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba em decorrência de acórdão condenatório que desrespeitou diversas garantias da Constituição da República, bem como o fato de que o agravo contra a inadmissão do seu recurso extraordinário já foi interposto, requer-se a imediata reconsideração”, alega a custosíssima defesa de Lula.


Os advogados afirmam que o recurso já foi apresentado no TRF-4 e que isso é um “fato novo”, não sem antes destacar que Lula corre “risco de grave e irreparável lesão a um direito fundamental”. Ou seja, os advogados estão abusando da chicana jurídica para tentar colocar em liberdade o alarife do Petrolão.

“Diante da relevância e urgência do assunto – o agravante está privado da sua liberdade há cerca de 80 dias com base em decisão condenatória que afronta a Constituição Federal –, caso V. Exa. não reconsidere a decisão agravada, pede-se sejam levados em mesa este agravo – […], bem como o pedido liminar de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para apreciação da colenda 2ª. Turma na sessão que realizar-se-á amanhã, 26.06.2018, última antes do recesso da Corte; impedindo a perpetuação do constrangimento ilegal do agravante, por mais um mês, em razão do recesso forense”, alegam os advogados do petista-mor.

A defesa insiste em atropelar a linha do tempo, pois um agravo regimental (último recurso apresentado por Lula) exige trâmite específico de prazos. Além disso, o relator tem o dever de ouvir a Procuradoria-Geral da República antes de levar o recurso a julgamento. Se nada de extraordinário acontecer nas próximas horas, Lula continuará preso, pelo menos até agosto, quando termina o recesso do Judiciário.

Os defensores de Lula preferem ignorar decisão do STF que autoriza a prisão após sentença proferida em segunda instância. Em outras palavras, a alegada inconstitucionalidade na condenação é obra do bamboleio interpretativo dos advogados. Ademais, a Segunda Turma do STF não pode decidir contra o entendimento do plenário da Corte, que respalda a prisão após sentença de segundo grau.