Relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin levar para julgamento no plenário da Corte recurso no qual a milionária defesa de Lula insiste no julgamento de novo pedido de liberdade.
Os advogados do petista recorreram na segunda-feira (25) contra decisão do ministro Fachin, que na última sexta-feira (22) determinou o arquivamento de pedido de liberdade do ex-presidente.
Os defensores do responsável pelo maior e mais ousado esquema de corrupção e todos os tempos, o Petrolão, requereram a suspensão dos efeitos da condenação de Lula – prisão e inelegibilidade – até que os tribunais superiores julguem recursos.
“Anoto, por fim, que a remessa ao Plenário pelo Relator, constitui atribuição autorizada nos termos dos artigos 21, I, e 22, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), cujo exercício discricionário foi reconhecido no HC 143.333/PR, de minha relatoria, julgado em 12.4.2018 pelo Tribunal Pleno, Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do Plenário”, ressalta o ministro.
Na decisão, Fachin concede prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República manifestar-se a respeito do recurso, o que permitirá julgamento do caso somente em agosto, após recesso do Judiciário, que começa nesta terça-feira (26).
Apenas após a manifestação da PGR em relação ao caso, o ministro-relator liberará o processo e pedirá data para julgamento, decisão que depende da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Inicialmente, Luiz Edson Fachin enviou o caso à Segunda Turma do STF por considerar que se tratava de pedido de efeito suspensivo, mas decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negando a remessa de recurso à Corte constitucional motivou o arquivamento do pedido da defesa de Lula.
“Em verdade, esse novo cenário, derivado da interposição na origem do agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental, se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente da caracterização das hipóteses de repercussão geral, competência que, em última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, destaca o ministro na decisão.
Em vez de insistir em manobras jurídicas para anular uma decisão consumada da Justiça, Lula deveria explicar aos brasileiros de bem como consegue custear uma defesa caríssima e composta por badalados advogados. Em depoimento à Justiça, o petista afirmou que recebe mensamente em torno de R$ 30 mil, valor insuficiente para bancar uma defesa que vez por outra apela a organismos internacionais como forma de dar ares de credibilidade às estapafúrdias alegações.