Senadores aprovam readmissão de empresas no Supersimples; matéria irá à sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (10), o projeto que permite a readmissão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Supersimples em 1º de janeiro por dívidas tributárias em atraso. A matéria irá à sanção do presidente Michel Temer.

De acordo com o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), em janeiro deste ano a Receita Federal excluiu 470.916 empresas do Simples por dívida com o Fisco. Atualmente, 215.321 empresas que aderiram ao Refis tiveram a dívida parcelada, mas não podem voltar ao Simples. A resolução editada pelo governo estabeleceu que essas empresas só podem retornar em janeiro de 2019.

“O que é que isso implica? Essas 215 mil empresas que fizeram o Refis terão que pagar, todo mês, a parcela do Refis mais os impostos daquele mês. E são pequenas empresas, empresas simples, de todas as regiões do Brasil, que terminarão ficando inadimplentes”, argumentou Pimentel.

O senador cearense afirmou que o retorno das empresas não terá impacto aos cofres públicos neste ano. “Esse projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. No Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas. A sua exclusão, volto a dizer, aconteceu em janeiro de 2018”, disse.


Pimentel lembrou que o Congresso aprovou lei complementar em dezembro passado para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do criado para atender grandes empresas em novembro de 2017.

Contudo, o texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, levando à exclusão do Simples milhares de microempresas. Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Até 2 de julho, 215.321 fizeram o pedido de parcelamento ao Refis e poderão voltar ao Simples Nacional por não estarem mais inadimplentes.

Para retornar ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis). A reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

O Supersimples é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. (Com ABr e Agência Senado)