Lei da Ficha Limpa: Justiça Eleitoral tem o dever de barrar candidatura do tucano Beto Richa ao Senado

Reza a Constituição federal em seu artigo 5º (caput) que “toso são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Sendo assim, cabe à Justiça, sem qualquer malabarismo interpretativo, aplicar o que determina a lei de forma isonômica, ou seja, não importando quem esteja ao seu alcance.

A Lei da Ficha Limpa, o terror dos candidatos, estabelece que é inelegível todo cidadão com sentença condenatória proferida em segunda instância, mesmo que ao réu caiba o direito de recorrer. Por essa razão Lula, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato e com sentença confirmada pelo TRF-4, está inelegível.

Ex-governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, conhecido como Beto Richa (PSDB), foi condenado em segunda instância pela Justiça do Paraná, na terça-feira (7), por uso indevido de verba pública em “parada técnica” em Paris, durante viagem oficial em 2015.

A condenação determina que Richa e a ex-primeira-dama do Paraná, Fernanda Richa, também condenada na mesma ação, ressarçam os cofres públicos. Sendo assim, Richa está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, não podendo concorrer ao Senado pelo PSDB do Paraná.

De acordo com os autos do processo, Richa, então governador do Paraná, viajou em missão oficial à China e à Rússia, onde o tucano tentaria atrair investimentos para o estado sulista. No caminho, como ninguém é de ferro e dinheiro público supostamente não tem dono, a comitiva de Richa, composta por quatro pessoas, decidiu fazer uma parada de dois dias em Paris, no final de semana.


Essa parada nada teria de anormal se o então governador tivesse compromissos oficiais na Cidade Luz. Mas a agenda de Richa estava vazia nesses dias. Ou seja, Beto Richa, a esposa e os dois convivas usaram o suado dinheiro do contribuinte paranaense para fazer turismo em uma das mais caras cidades do planeta.

Na capital francesa, Beto e Fernanda Richa ficaram hospedados no elegante e caro no Hotel Napoléon, localizado próximo ao Arco do Triunfo e cuja diária custava 250 euros por pessoa.

À época, o governo do Paraná justificou a “parada técnica” e a hospedagem em hotel de luxo com a desculpa nada convincente de que não havia voos entre Paris e Xangai. Contudo, na ação foram anexadas fotos do hotel e comprovantes de companhias aéreas que ofereciam pelo menos três alternativas de rotas, mais baratas, até a China e sem a tal parada na capital francesa.

O julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná se arrastava desde o final de junho em razão de recorrentes pedidos de vista, como é comum no Judiciário quando o réu figura entre os poderosos. Ao fim e ao cabo, o resultado da votação foi de três votos a dois para rejeitar recurso do casal Richa, mantendo a condenação. Apesar disso, no voto dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, não houve manifestação sobre o cometimento de eventual crime contra o patrimônio público.

Ora, se o que Beto Richa fez não foi avançar sobre o dinheiro público de forma irresponsável e criminosa, que os desembargadores paranaenses expliquem com celeridade o que isso significa. Não se pode aceitar mais um faz de conta em um país devastado pelo desmando e pela corrupção. Aliás, não custa lembrar que a passagem de Richa pelo governo do Paraná foi marcada por escândalos e denúncias de ilícitos.