Ministro do TSE nega pedido para excluir o nome do condenado Lula de pesquisas eleitorais

(Edilson Dantas – O Globo)

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (30) pedido do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) para impedir que as pesquisas eleitorais incluam o nome do ex-presidente Lula em sondagens de intenção de voto.

O instituto havia pedido liminar (decisão provisória) para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.

Ao negar o pedido, Tarcísio Vieira disse que ele foi feito em momento inadequado. O ministro escreveu que a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.

“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro.


“Mesmo que fosse possível alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presença do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade não teria legitimidade para fazer tal solicitação, afirmou Tarcísio Vieira.

“Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral”, concluiu o ministro.

Como a legislação brasileira é repleta de brechas, o que permite o ziguezaguear de advogados sempre dispostos a embaralhar o cenário, esse tipo de situação não causa surpresa para quem conhece os meandros do poder, mas provoca revolta entre aqueles que assistem o desenrolar dos fatos à distância.

Bastava o Judiciário declarar de ofício a inelegibilidade do ex-presidente Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Outrossim, tomando como referência a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilita a prisão do réu após condenação de segunda instância, manda o bom senso que o cidadão fica impossibilitado de participar de um processo eleitoral, portanto é descabida a inclusão de seu nome em pesquisa de opinião. (Com ABr)