O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender a inelegibilidade do petista. O magistrado também negou pedido para ampliar o prazo para substituir o candidato do PT à Presidência da República. O prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)terminava às 19 horas desta terça-feira (11), mas o partido oficializou a substituição de Lula por Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo.
Em votação que terminou na madrugada do último dia 1º, o TSE rejeitou, por sei votos a um, o registro da candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, fixando dez dias para que a coligação substituísse o ex-metalúrgico por outro candidato. Nesse período, a defesa de Lula e o PT apostaram em vários recursos, mas fracassaram em todas as tentativas.
A defesa de Lula tentou adiar o prazo de substituição para o próximo dia 17 de setembro (data limite para substituição de todos os candidatos), alegando falta de tempo para que os partidos da coligação se reunissem e deliberassem sobre um substituto. No mesmo pedido, os advogados queriam a decisão do TSE que tornou Lula inelegível.
Defesa desiste de recurso
Com a decisão do ministro Celso de Mello, a defesa do ex-presidente da República desistiu, no final desta terça-feira, do recurso extraordinário apresentado ao Supremo contra a decisão do TSE que negou registro ao petista.
Os advogados enviaram manifestação ao STF informando que já haviam protocolado no TSE a substituição do ex-presidente como candidato a presidente da República, o que provocou a perda de objeto do recurso em questão.
“O ex-presidente é arrancado da disputa eleitoral sem que haja, o que é lamentável, qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, apesar de o recurso extraordinário ter sido admitido pela Ministra Rosa Weber, presidente do TSE, com o reconhecimento da existência de relevantes questões constitucionais. A democracia brasileira restará para sempre com esta dúvida”, ressaltou a defesa.