Gilmar Mendes manda soltar Richa, após Justiça do Paraná converter prisão temporária em preventiva

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata soltura de Carlos Alberto Richa, conhecido como Beto Richa, e da sua esposa, Fernanda Richa, presos na última terça-feira (11) na Operação Rádio Patrulha, que investiga esquema de corrupção no Paraná.

Mais cedo, nesta sexta-feira (14), o ex-governador do Paraná e candidato do PSDB ao Senado teve a prisão temporária convertida em preventiva pela Justiça paranaense. Com essa decisão, Richa ficaria preso por praz indeterminado e poderia ver sua candidatura ir pelos ares.

Beto Richa foi preso na última terça-feira (11) juntamente com a esposa, Fernanda Richa, e outros 13 investigados na Operação Rádio Patrulha, que mira esquema de corrupção a partir de superfaturamento de contratos de manutenção de estradas rurais.

Os advogados do ex-governador entraram com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, mas diante da negativa decidiram recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em caráter liminar, a ministra Laurita Vaz, do STJ, negou os pedidos da defesa de Richa e de sua esposa.

Ao indeferir liminarmente os pedidos de habeas corpus do casal Richa, a ministra Laurita Vaz usou como fundamento a Súmula 691 do Supremo, que veta supressão de instâncias. A ministra destacou que o decreto de prisão de Beto e Fernanda foi bem fundamentado.

Nesta sexta-feira (14), a defesa recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF), mais precisamente ao ministro Gilmar Mendes, sob a alegação de que a decretação da prisão de Richa foi uma forma de burlar a decisão da Corte que proíbe a condução coercitiva para fins de interrogatório.

Os advogados peticionaram na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, da qual Mendes é relator, em que o Supremo proibiu o uso do instrumento da condução coercitiva.


A condução coercitiva está regulamentada em lei e só pode ser aplicada quando o investigado deixa de atender à intimação por duas vezes consecutivas. Do contrário, a condução coercitiva configura uma arbitrariedade. Por certo surgirão alguém a condenar o posicionamento do UCHO.INFO, mas lembramos que criticamos a condução coercitiva do ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava-Jato, que sequer havia sido intimado para depor.

Voltando à Operação Rádio Patrulha… Além de Beto Richa, outros nove investigados na operação também tiveram a prisão convertida em preventiva.

José Richa Filho (Pepe Richa, irmão de Beto)
Ezequias Moreira Rodrigues
Luiz Abi Antoun
Deonilson Roldo
Celso Antônio Frare
Edson Luis Casagrande
Tulio Marcelo Dening Bandeira
Aldair Wanderlei Petry (Neco)
Dirceu Pupo Ferreira

Ao justificar a conversão da prisão temporária em preventiva, o juiz alegou haver risco à ordem pública e à ordem econômica. “Analisando os autos, verifico haver risco à ordem pública e à ordem econômica, cuja extensão evidencia a insuficiência de medidas mais brandas, justificando o uso excepcional da segregação cautelar por meio da prisão preventiva”.

O magistrado também levou em consideração a gravidade dos crimes supostamente cometidos pelos investigados. “Não estamos diante de mais um dos tantos crimes ‘comuns’ que diariamente são processados neste Juízo, mas de um dos maiores esquemas de fraudes e pagamentos de propinas do Estado do Paraná, esquema este que, segundo o Ministério Público, era capitaneado pelo próprio Governador do Estado à época dos fatos”.