“Nunca antes na história deste país” viu-se tantas mentiras em época de eleição. Promete-se qualquer coisa para conquistar o voto do eleitor, mesmo sabendo da impossibilidade de cumprir o que foi prometido. Candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro continua acreditando que chegará ao Palácio do Planalto fazendo o que quiser, o que não é verdade.
Ao dizer ao eleitor que, se o Congresso aprovar, acabará com a progressão de regime para os criminosos condenados, Bolsonaro induz o eleitor a erro, pois vende a ideia de que isso é possível e simples. Sobre a possibilidade de acabar com a progressão de regime, esse é um assunto complexo que o presidenciável do PSL deveria ter adotado cautela antes de fazer promessas.
Eliminar a progressão de regime é um absurdo e exige a alteração da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984), que em seu artigo 112 estabelece: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”
Mudar a Lei de Execução Penal não é tarefa fácil e exige discussão profunda e demorada acerca do tema, que envolve especialistas em Direito Penal, ou seja, é assunto que demandará muito tempo, correndo o risco de não ser aprovado pelo Parlamento.
Em relação às saídas temporárias de presos, cuja extinção também foi alçada aos discursos de vários candidatos populistas, tal proposta contraria o objetivo do encarceramento do condenado, que é a sua recuperação e consequente reinserção social. Se o Estado, como um todo, falha nesse quesito, é preciso que faça um mea culpa e consequente reavaliação do seu papel, pois não será com a transformação dos presídios em depósitos de transgressores que a segurança pública sairá das cordas.
Voltando à questão da progressão de regime, não se pode fechar os olhos para algumas questões. Qualquer lei nova ou mudança em lei já existe só retroage em benefício do réu, jamais para prejudicá-lo. Sendo assim, a promessa de Bolsonaro aos eleitores, se transformada em proposta e aprovada pelo Congresso, não terá repercussão alguma sobre as penas impostas aos já condenados, mesmo que as sentenças não tenham transitado em julgado.
De tal modo, uma eventual mudança na Lei de Execução Penal, que elimine a progressão de regime, que na opinião do UCHO.INFO é quase impossível, só valerá para os crimes cometidos a partir da entrada em vigência da nova lei. Mesmo assim, a matéria será alvo de enorme discussão nas instâncias superiores do Judiciário, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF).
Combater a criminalidade e minimizar os problemas da segurança pública exige muito mais do que a tosca tese do “bate e arrebenta”, defendida aos quatro cantos por Jair Bolsonaro. É preciso que o Estado repense sua ação nesse setor, aceitando que medidas outras devem ser adotadas para equacionar o problema, como, por exemplo, geração de empregos, educação de qualidade, transporte público, saneamento básico, entre outras.