STF poderá decidir sobre prisão após condenação em segunda instância em meados de abril de 2019

Confirmando matérias do UCHO.INFO, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deve pautar até abril do próximo ano o julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância.

O julgamento terá impacto direto no futuro do ex-presidente Lula, preso desde 7 abril deste ano após ser condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo um apartamento no Guarujá, cidade do litoral paulista.

A expectativa é que o Supremo reverta o placar de 6 a 5 a favor da prisão após sentença de segundo grau, mas não causará surpresa se a Corte mantiver o entendimento atual, que permite o cumprimento provisório da pena. A aposta para mudar o placar está na ministra Rosa Weber, que na votação anterior deixou claro que estava decidindo a favor da prisão em segunda instância por causa da colegialidade. Quem conhece as entranhas do Supremo sabe que essa justificativa do voto pode ter sido um recado de Rosa Weber.

No caso de prevalecer a possibilidade de cumprimento provisório da pena, o País estará mais uma vez diante de flagrante violação da Constituição, que em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Como o artigo 5º é considerado cláusula pétrea, a presunção de inocência deve ser respeitada e não pode ser alvo de bamboleios interpretativos por parte dos magistrados, que vez por outra recorrem à hermenêutica para justificar decisões.

Muitos especialistas alegam que após a segunda instância os recursos são de ordem técnica, não havendo espaço para reverter eventuais erros da fase probatória, mas não se pode descartar a possibilidade de o réu ser inocentado nas etapas recursais seguintes. Sendo assim, o réu que cumpriu pena provisoriamente e foi absolvido por instância superior da Justiça terá direito a ação de indenização contra o Estado, o que nem sempre repara o dano causado.


Diferentemente do que pensa a maioria dos brasileiros, não se trata de defender Lula e outros tantos corruptos, mas de exigir o cumprimento da lei em sua inteireza, sem direito a rapapés jurídicos decorrentes de pressões da opinião pública. Até porque, a sociedade espera que o Judiciário, ao exercer seu papel como Poder constituído, faça justiça, jamais justiçamento. Concordar com a prisão após sentença de segundo grau é aceitar a abertura de um precedente perigoso, que tirará de muitos réus a chance concreta de provar inocência.

Se a população discorda do conteúdo da Carta Magna, que se mobilize de forma organizada para a realização de uma Assembleia Constituinte, o que na opinião do UCHO.INFO é descabido, pois representaria prejuízo de grande monta para uma democracia jovem e ainda em processo de amadurecimento.

Antes do julgamento da prisão em segunda instância, que terá lugar no plenário da Corte, a Segunda Turma do STF deverá julgar novo recurso da milionária defesa de Lula. Os advogados querem reverter a condenação ou reduzir a pena imposta pelo TRF-4 (de 12 anos e um mês de prisão).

Entre os ministros da Segunda Turma (Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello) cresce o número dos adeptos do entendimento de que a pena imposta a Lula foi excessiva, uma vez que o petista teria sido condenado duplamente pelo mesmo crime, o que é proibido por lei.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas alguns magistrados entendem ser possível excluir da condenação o segundo crime. Caso essa tese conquiste os votos da maioria dos ministros da Segunda Turma, Lula poderia ser transferido para o regime semiaberto ou até mesmo para a prisão domiciliar.