Como esperado, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já formou maioria a favor da prisão domiciliar para o ex-petista Antonio Palocci Filho. Os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 votaram pela redução da pena e pela concessão de benefícios decorrentes da delação premiada do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, que com a decisão poderá migrar para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Palocci foi preso em 26 de setembro de 2016 na Operação Omertà, 35ª fase da Operação Lava-Jato. Em junho de 2017, o ex-ministro foi condenado em primeira instância a 12 anos, 2 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os desembargadores julgam recurso da defesa do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os advogados requerem que sejam concedidos ao petista os benefícios inerentes à delação premiada, já homologada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
A defesa já mencionou em recurso que Palocci prestou 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava-Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos, e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado atos ilícitos.
Por conta do citado acordo de colaboração premiada, no qual denunciou Lula e Dilma Rousseff, além de outros envolvidos no esquema de corrupção que levou o PT à débâcle, Antonio Palocci obterá redução de pena e terá descontado o tempo que passou preso em Curitiba.
Também nesta quarta, a 8ª Turma do TRF-4 julgou o recurso de embargos de declaração da defesa do ex-ministro José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava-Jato. Dirceu já está condenado em outra ação penal da Lava-Jato a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
Durante a sessão que analisa o recurso de Palocci, o desembargador Victor Laus pediu questão de ordem para verificar se o ex-ministro da Fazenda faz jus aos benefícios do acordo de delação. A 8ª Turma decidiu transformar a sessão em reunião secreta, após entendimento de que os fatos narrados no escopo da delação ainda estão sob sigilo de investigação. A audiência é restrita aos advogados de defesa e ao Ministério Público Federal.