STF retoma nesta quarta-feira julgamento de ação que questiona indulto de Natal de Temer

Na pauta desta quarta-feira (28) do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) consta a retomada do julgamento da ação que discute constitucionalidade do indulto de Natal editado em dezembro de 2017 pelo presidente Michel Temer (MDB).

O decreto de Temer teve trechos questionados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem o texto contribuía para a impunidade e poderia beneficiar condenados por corrupção, em especial os apanhados pela Operação Lava-Jato.

Em dezembro de 2017, durante o recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, atendeu ao pedido da PGR e suspendeu os trechos do decreto contestados.

Encerrado o recesso do Judiciário, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso não apenas manteve a decisão da presidente do STF, mas estabeleceu critérios para a aplicação da parte do decreto de indulto que não fora suspensa. Nesta quarta, o plenário, composto pelos 11 ministros, poderá referendar ou derrubar a decisão do relator.

Entre os critérios estabelecidos, Barroso excluiu do alcance do indulto natalino os crimes do colarinho branco –peculato, corrupção, tráfico de influência, crimes em licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O relator também determinou que o indulto só será válido para presos que tenham cumprido, no mínimo, um terço da pena (equivalente a 33% do tempo) – e não um quinto (20%), como previa o decreto de Temer –, sendo que o benefício só se aplica a casos em que a condenação for inferior a oito anos. Barroso excluiu o perdão para multas impostas pela Justiça, previsto no texto original.

A análise pelo plenário do Supremo começou na última quarta (21). Na ocasião, foram ouvidos a PGR e os “amici curiae” (amigos da Corte, em latim). A procuradora Raquel Dodge destacou que no Estado de Direito não há poderes absolutos, nem mesmo para o presidente da República.


“Eu estava particularmente preocupada com a concessão de indulto nos moldes do decreto de 2017 porque uma medida dessa natureza tem reflexos diretos na confiança e na credibilidade do sistema de administração de Justiça. Houve uso excessivo das prerrogativas presidenciais”, disse Dodge.

Para a procuradora-geral, o decreto natalino trouxe benefícios excessivos e “criou um cenário de impunidade no país”, além de ter usurpado a competência do Legislativo em matéria penal.

Como amici curiae, ingressaram na ação defensorias públicas da União (DPU) e de estados, que sustentaram, principalmente, que as prisões estão lotadas e o indulto beneficiava pessoas pobres, não criminosos de colarinho branco. Somente a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) concordou com as alegações da PGR na ação.

O julgamento desta quarta é importante porque pode estabelecer balizas para a atuação do presidente da República no caso da edição de indultos, pois é preciso distinguir os beneficiados, mesmo que a Constituição determine que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Não se trata de defender a violação da Carta Magna, até porque em questão não está a aplicação da lei, mas de uma prerrogativa presidencial, mas de não passar à opinião pública a mensagem de que o crime compensa.

Caso a ação seja derrubada, ao menos 21 condenados no âmbito da Operação Lava-Jato serão beneficiados pelo indulto editado pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017: Antônio Palocci Filho, Zwi Skornicki, André Vargas Ilário, Gim Argello, João Cláudio Genu, Luiz Argolo, José Carlos Bumlai, Nelma Kodama, Adir Assad, Carlos Habib Chater, Ricardo Pessoa, Ronan Maria Pinto, André Gustavo Vieira da Silva, Bruno Gonçalves da Luz, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Elton Negrão de Azevedo Júnior, João Ricardo Auler, Jorge Antonio da Silva Luz, Mário Frederico Mendonça Góes, Antonio Carlos Fioravente Pieruccini.