Ao contrário do que afirmaram vários candidatos ao longo da recente campanha presidencial, de forma covarde e mentirosa, inclusive o eleito Jair Bolsonaro, a possibilidade de Lula reconquistar a liberdade não se daria na esteira de uma eventual vitória do petista Fernando Haddad, derrotado nas urnas, mas à sombra do que determina a Constituição Federal no âmbito da presunção da inocência.
O UCHO.INFO, assim como seu editor, por diversas vezes ressaltou que bastaria a mudança de apenas um voto no STF no âmbito do entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância para que o ex-presidente da República recorresse da condenação em liberdade.
Diferentemente do que pensam os adversários do PT, nosso papel não é defender Lula e seu partido, pelo contrário, até porque coube ao editor a responsabilidade de levar às autoridades a denúncia inicial sobre o esquema de corrupção que durante uma década funcionou na Petrobras, mas é preciso cobrar do Judiciário o estrito cumprimento da lei, em especial da Carta Magna.
É impossível aceitar que a mais alta instância do Judiciário nacional, o Supremo, cujo papel é o de guardião da Constituição, desrespeite uma cláusula pétrea da Carta e flexibilize o entendimento acerca da presunção da inocência. Ora, se o inciso LVII do artigo 5º estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não se pode concordar com o cumprimento provisório da pena, mesmo que a opinião pública assim exija. Uma coisa é fazer justiça, outra é fazer justiçamento. E entre uma e outra há uma enorme e assustadora diferença.
Se o habeas corpus de Lula não for deferido na próxima terça-feira, 4 de dezembro, pela Segunda Turma do STF, em abril quando o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, levar a plenário a discussão da prisão após condenação em segundo grau, a chance de Lula ser colocado em liberdade é grande.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber, que também integra o STF, deixou claro nesta quinta-feira (29), em sessão na Corte eleitoral, ser contrária à prisão após condenação em segunda instância. A ministra votou no TSE para negar habeas corpus a um condenado em segundo grau, mas ressalvou sua compreensão pessoal, assim como fez a maioria dos ministros durante o julgamento.
Na votação anterior no STF, quando foi analisado habeas corpus de Lula, a ministra acompanhou a maioria por conta do princípio da colegialidade, como ela própria justificou, mas desde então ficou claro que seu voto poderia ser mudado.
Considerando que na última discussão sobre o tema o placar no STF terminou com 6 votos a favor da prisão em segunda instância, se a ministra Rosa Weber mudar o voto o resultado inverte. E Lula e outros condenados na mesma situação ganham as ruas.
Faz-se necessário ressaltar que a questão da prisão após condenação em segunda instância precisa ser interpretada com isenção, sem ter a Operação Lava-Jato e seus corruptos como prisma único. É importante que a visão desse tema seja ampla e contemple a sociedade com um todo, pois qualquer cidadão poderá ser alcançado por decisão do STF que viola de maneira flagrante determinação constitucional. E não é por causa de meia centena de corruptos que um País ficará a mercê do desrespeito à Constituição.