Julgamento de ações sobre prisão após condenação em segunda instância será em abril, avisa Toffoli

Confirmando previsão do UCHO.INFO sobre o julgamento de ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o a retomada presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 10 de abril do próximo ano a retomada do tema pelo plenário da Corte. A informação foi divulgada por Toffoli na noite desta segunda-feira (17), durante jantar em Brasília com repórteres que cobrem as atividades do STF.

De 2016 até hoje, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível o cumprimento provisório da pena após condenação em segunda instância, o que fere o princípio constitucional da presunção de inocência, estabelecido no artigo 5º, inciso LVII da Carta Magna.

O tema foi retomado no julgamento de pedido de liberdade do ex-presidente Lula (PT) – preso e condenado no âmbito da Operação Lava-Jato – em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.

No dia 10 de abril de 2019, o plenário do Supremo analisará o mérito de ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário da Corte. Em dezembro do ano passado, o ministro liberou o processo para ser incluído na pauta do plenário.


Logo após assumir a presidência do STF, em setembro deste ano, Dias Toffoli informou que não pautaria para este ano as ações sobre execução antecipada da pena, sob a alegação de que evitaria assuntos polêmicos no início de sua gestão.

A ministra Cármen Lúcia, que antecedeu Toffoli na presidência do STF, resistiu às pressões para levar o tema a uma nova discussão em plenário, o que por certo poderia viabilizar a soltura de Lula, que cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Como mencionado acima, o entendimento do STF que possibilita a execução antecipada da pena viola o princípio da presunção de inocência e abre caminho para futuras ações indenizatórias, caso o condenado seja absolvido pelas instâncias superiores da Justiça.

Como o placar atual é de 6 votos a 5 a favor da prisão após condenação em segunda instância, o novo julgamento poderá ter um resultado invertido, pois espera-se que a ministra Rosa Weber, que anteriormente votou com base na colegialidade, vote de acordo com a própria consciência. A ministra é contrária à execução provisória da pena.