Decisão liminar da Justiça Federal de SP suspende pela segunda vez acordo entre Boeing e Embraer

Uma nova decisão liminar da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, tomada na quarta-feira (19), determinou a “suspensão de qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer” à gigante norte-americana Boeing.

A medida foi tomada no âmbito de ação civil pública movida por sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, Botucatu e Araraquara, que representam funcionários da Embraer, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A decisão é do juiz federal Victorio Giuzio Neto, que anteriormente havia concedido liminar para interromper o andamento da negociação no início de dezembro, em ação dos deputados federais do PT Paulo Pimenta (RS), Carlos Zarattini (SP), Nelson Pellegrino (BA) e Vicente Cândido (SP) contra a Embraer. A primeira liminar foi derrubada poucos dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após a Advocacia-Geral da União (AGU) e as empresas recorrerem da decisão.

Na última segunda-feira (17), Boeing e Embraer anunciaram os termos finais do acordo que vinha sendo negociado entre ambas as companhias. De acordo com a parceria proposta, a empresa estadunidense deterá 80% de participação na joint venture que englobará o braço de aviação comercial da Embraer, avaliado em US$ 5,26 bilhões.


Além disso, a s duas companhias chegaram a um acordo para a segunda joint venture, voltada à promoção e desenvolvimento de novos mercados para o jato multimissão KC-390: a Embraer deterá participação majoritária, de 51%, e a Boeing fica com os 49% restantes.

Após o anúncio da segunda-feira, os sindicatos de São José dos Campos emitiram nota de repúdio à operação, afirmando que o acordo fere a Lei das S/A (6404/76) e, portanto, seria questionada pelo grupo em uma ação civil pública.

“Se ficarmos apenas nos termos jurídicos, a operação não poderia acontecer porque uma empresa de capital aberto (Embraer) não pode se juntar a uma de capital fechado (a Boeing, no Brasil). Mais do que isso: uma joint venture presume que as duas empresas envolvidas tenham uma parceria comercial e industrial. Não é isto que vai acontecer. A Boeing terá 80% do capital social e 100% do controle operacional e de gestão da nova empresa”, destacam os metalúrgicos.

Para os sindicatos, a estrutura configura venda de um braço da Embraer à norte-americana, não a criação de nova empresa, como sugerem as duas companhias. “Perdê-la seria perder a soberania nacional, seria entregar décadas de conhecimentos em tecnologia de ponta desenvolvida pela terceira maior fabricante de aeronaves do mundo”, defendem os sindicalistas.