PF cumpre mandado de busca em escritório do advogado de Adélio; ABRACRIM divulga nota de repúdio

No vácuo de decisão arbitrária do juiz federal Bruno Souza Savino, substituto da 3ª Vara Federal de Juiz de fora, Polícia Federal realizou nesta sexta-feira (21) buscas no escritório do advogado Zanone Manoel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Rodrigo Morais Fernandes, o objetivo da operação é apreender e periciar documentos, celulares e computadores para descobrir o responsável pelo pagamento dos honorários do advogado que defende o autor do ataque a faca ao então presidenciável Jair Bolsonaro, em 6 de setembro.

O delegado afirmou que a PF trabalha com a hipótese de que o advogado poderia estar sendo financiado por uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas ou por um grupo político.

A PF estendeu as buscas para além do escritório de Zanone. Agentes vasculham outros endereços ligados ao advogado, como sua própria residência e empresas. Outro inquérito já foi concluído; nele, a Polícia Federal afirma que, no dia do crime, Adelio Bispo de Oliveira agiu sozinho.

Adélio é réu na Justiça Federal de Juiz de Fora, sendo que o Ministério Público Federal denunciou-o por violação ao artigo 20 da Lei de Segurança Nacional – ‘atentado pessoal por inconformismo político’.

“Adélio Bispo Oliveira agiu, portanto, por inconformismo político. Irresignado com a atuação parlamentar do deputado federal, convertida em plataforma de campanha, insubordinou-se ao ordenamento jurídico, mediante ato que reconhece ser extremo”, afirmou o procurador Marcelo Borges de Mattos Medina.

Para o MPF, o esfaqueador pretendia “excluir Bolsonaro da disputa eleitoral de modo a determinar o resultado das eleições, não por meio do voto, mas mediante violência”.

A decisão do juiz, que autorizou a operação policial, viola de forma flagrante o sigilo profissional do advogado, tão bem explicitado na Lei 8.906/94. Ademais, o advogado goza do direito constitucional de não revelar a fonte pagadora dos seus honorários. Sendo assim, a ação da Polícia Federal foi uma aberração jamais vista desde a era plúmbea.


ABRACRIM divulga nota

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM) divulgou nota de indignação e repúdio à operação policial nos endereços do advogado Zanone Manoel de Oliveira Junior.

Presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da ABRACRIM, o criminalista Mário de Oliveira Filho afirma que “há em marcha, com apoio de grande parte da imprensa, uma campanha de criminalização da Advocacia Criminal, confundindo dolosamente a defesa técnica e o profissional advogado como defensor do crime”. “A Advocacia Criminal é a última barreira entre o arbítrio de desrespeito à lei e a garantia da validade da própria lei, ressalta o advogado.

Um dos mais conceituados criminalistas do País, Oliveira Filho lembra que “o advogado não está acima da lei, mas amparado por ela, e isso aos olhos dos radicais de todos os matizes, dos desavisados, dos ignorantes legais, dos maus intencionados, é insuportável, assim como repudiam a defesa”.

“Aceitar-se tal atitude de violência judiciária dissimulada e escancarada do fundamento e do conteúdo da ordem de busca e apreensão contra o advogado, para se saber quem lhe paga os honorários, é covardia de quem, por força da Advocacia Criminal, não pode tê-la nem admiti-la”.

“O Juiz Federal Substituto Bruno Souza Savino, ao determinar tal ação rompeu com todos os paradigmas de respeito à Advocacia Criminal, porque os fins não podem justificar os meios, e a legalidade é o limite e o freio contra o arbítrio”, completa Mário de Oliveira Filho.