Juíza autoriza transferência de Temer para quartel, mas afronta o STF ao determinar uso de algemas

A juíza Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, autorizou nesta segunda (13) a transferência do ex-presidente Michel Temer para uma sala de Estado Maior do Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo.

Substituta do juiz Marcelo Bretas na 7ª Vara, Caroline Figueiredo deveria ter tomado essa providência há muito, pois sabe que na condição de ex-presidente da República o emedebista tem direito a essa regalia, como previsto na Constituição. Além disso, Temer, que não foi condenado, tem o mesmo direito na condição de advogado.

A Polícia Federal já providenciou a transferência de Temer da Superintendência do órgão na capital paulista para o Comando de Policiamento de Choque, no bairro da Luz, região central de São Paulo. Antes disso, Temer passou por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, cumprindo o que determina a legislação vigente.

Preso desde a última quinta-feira (9), o ex-presidente Michel Temer vinha insistindo, por meio de seu advogado, na transferência para uma sala de Estado Maior, mas a não decisão durante o plantão no final de semana pode ter sido mais uma demonstração de força daqueles que insistem na demonstração de força, quando deveriam se preocupar apenas com o cumprimento da lei.


Contudo, causou estranheza o fato de a juíza Caroline Figueiredo ter determinado, por vias transversas, o uso de algemas durante a transferência do ex-presidente Temer. Essa decisão é prova clara que as autoridades envolvidas com a Operação Lava-Jato querem a todo custo enfrentar e desafiar o Supremo Tribunal Federal (STF), que mais adiante deverá se pronunciar sobre o caso na esteira de eventuais recursos.

A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Quem é Caroline Figueiredo?

Em 2018, a juíza Caroline Figueiredo teve de se explicar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre suposta manobra para retirar do colega Marcelo Bretas as ações penais decorrentes da Lava-Jato.

Repentinamente, Caroline passou a defender a divisão dos processos da Lava-Jato com base em critérios administrativos, ignorando o regramento legal. De acordo com decisão do Conselho da Justiça Federal, na qual se baseou a magistrada, a distribuição dos processos deve se dar de forma eletrônica, com o objetivo de agilizar o trabalho dos juízes. De tal modo, os processos com numeração par ficam com o titular da Vara, enquanto os com final ímpar ficam com o substituto.

A juíza Caroline Figueiredo usou esse entendimento para avocar as ações decorrentes da Operação Saqueador, processo principal da Lava-Jato no Rio de Janeiro, Coincidência ou não, o “processo-mãe” da Operação Saqueador tem numeração com final ímpar. A manobra, que daria à juíza todos os processos da Lava-Jato no Rio de Janeiro, acabou desfeita pelo TRF-2.