Câmara pode votar nos próximos dias projeto que estende porte de arma a determinadas categorias

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar, na terça-feira (20), o Projeto de Lei 3.723/19, do Poder Executivo, que permite a concessão, por decreto presidencial, de porte de armas de fogo para novas categorias profissionais, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Na última semana, o plenário da Casa aprovou o regime de urgência para votação da proposta.

Atualmente, o porte de armas de fogo só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas consiste na autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Já a posse só permite manter a arma na residência ou no trabalho.

O relator do projeto, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), acatou três das 20 emendas apresentadas à proposta, como estender o porte de arma para os oficiais de Justiça e para os oficiais do Ministério Público.

Outra emenda quer incluir os integrantes dos órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados na lista dos autorizados a ter porte de arma e permitir os órgãos a comprar armas de fogo de uso restrito sem autorização do Comando do Exército.


A previsão é que a proposta comece a ser discutida em Plenário na terça-feira, ficando para o dia seguinte a votação da matéria, a depender da extensão da polêmica que surgirá entre os defensores do projeto e a oposição.

A tese de que armado o cidadão estará mais seguro é um enorme equívoco, pois o enfrentamento se dará com criminosos, os quais estão acostumados com o manuseio de armas de fogo, além de nada terem a perder no momento do confronto.

A questão da segurança pública precisa ser enfrentada pelo Estado a partir da inteligência policial, não por meio do enfrentamento. A estratégia adotada atualmente pelos governantes é um erro brutal, pois coloca em risco os moradores de localidades densamente povoadas.

Além disso, o Estado, ao combater a criminalidade, não pode adotar considerar todos os moradores de uma localidade como pessoas fora da lei. A falência do Estado, como um todo, não apenas deixa o cidadão à margem da sociedade, mas empurra-o diuturnamente para o universo da transgressão penal. Só não enxerga essa realidade quem existe à sombra do discurso fácil. (Com ABr)