TSE confirma cassação do mandato da senadora Selma Arruda, conhecida como “Moro de saias”

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (10), cassar o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) por abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2018. Conhecida como Juíza Selma ou “Moro de saias”, a parlamentar aposentou-se da magistratura e concorreu ao Senado Federal pelo PSL, no embalo do discurso falso moralista do atual presidente da República e do então juiz da Operação Lava-Jato.

Com a decisão, novas eleições para o cargo deverão ser convocadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, cuja data ainda será definida. A cassação também atinge o primeiro e o segundo suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana. A parlamentar pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a cassação, mas diante do conjunto probatório a investida deve ser inócua.

Em abril passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso cassou o mandato da senadora pela suposta omissão de R$ 1,2 milhão na prestação de contas da campanha do ano passado. Porém, Selma Arruda e seus suplentes recorreram ao TSE.

No último dia 3, ao iniciar o julgamento de recurso apresentado pela defesa da senadora, o relator, ministro Og Fernandes, votou pela cassação da chapa por entender que houve diversas irregularidades na campanha, como recebimentos e despesas “por dentro e por fora” que não constaram na contabilidade, além de propaganda e gastos fora do período eleitoral.

Na sessão decisiva, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o relator e afirmou que as provas que constam no processo mostram que mais de 70% dos recursos da campanha não tiveram escrituração contábil, obrigatória por lei. Para Salomão, a irregularidade desequilibrou a disputa com os concorrentes. “São fatos gravosos, entre tantos que foram anexados aos autos”, disse o ministro.


Na sequência, os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (presidente da Corte eleitoral), também votaram pela cassação do mandato da ainda senadora.

Em seu voto, Barroso declarou haver “muitos interesses” na perda do mandato da ex-juíza, mas o TSE se limitou a avaliar a julgar a transgressão da legislação eleitoral vigente. “É impossível negar que esses fatos [irregularidades] contrariam a legislação e contrariam a jurisprudência, caracterizando abuso de poder econômico”, disse.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu da maioria e entendeu que as irregularidades não são suficientes para autorizar a cassação.

No primeiro dia de julgamento, o advogado Gustavo Bonini Guedes, responsável pela defesa da senadora mato-grossense, afirmou que a parlamentar não praticou caixa dois e abuso de poder econômico.

“A senadora Selma Arruda foi eleita com base nas plataformas de combate à corrupção, que sempre defendeu como juíza no Mato Grosso, determinado a prisão de presidente da Assembleia Legislativa e ex-governador”, disse o advogado. (Com ABr)