Marcado pelo revanchismo ideológico, pela divisão da sociedade e pelo discurso de ódio, o primeiro ano do desgoverno de Jair Bolsonaro caminha para o seu final a reboque de uma decisão do Judiciário que colocará em xeque a postura de grande parte do empresariado nacional em defesa da prisão em segunda instância.
Sabem os leitores do UCHO.INFO que, como garantistas convictos, defendemos o estrito cumprimento do que determina a Constituição Federal, sem direito a bamboleios interpretativos de ocasião, sejam eles quais forem. Se a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não há o que se discutir a respeito da matéria em questão, especialmente por se tratar de cláusula pétrea.
O que se viu nos últimos tempos foi mais uma lufada de oportunismo barato dos políticos, que, no embalo da sanha persecutória de parte da população, passou a defender a violação flagrante da Constituição, como se remendos no texto constitucional fossem possíveis e aceitáveis. Os movimentos que continuam em marcha no Congresso Nacional nada mais são do que medidas populistas visando as próximas eleições (2020 e 2022), além de mirarem o extermínio da esquerda brasileira e a ruína do ex-presidente Lula.
É importante deixar claro que o UCHO.INFO não tem procuração para defender Lula ou qualquer corrupto, até porque coube a nós a responsabilidade de fazer as primeiras denúncias sobre o esquema criminoso que funcionou durante uma década na Petrobras, mas que os culpados sejam punidos exemplarmente dentro das fronteiras da legislação vigente no País.
Nesta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu oficialmente – já havia maioria – que sonegar ICMS é crime. Isso significa que o empresário que for condenado em segunda instância por dar calote no Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços poderá ser preso, caso o Parlamento mude o texto da Carta Magna que trata da presunção de inocência.
Por 7 votos a 3, o STF decidiu que declarar ICMS à Fazenda estadual e não recolher o tributo é crime equivalente à apropriação indébita, previsto no Código Penal (artigo 168) e com pena de um a quatro anos de prisão.
Até recentemente, os empresários defendiam a prisão em segunda instância, como se a mudança na lei fosse alcançar apenas os que incorressem em crimes de corrupção e transgressões conhecidas como do “colarinho branco”. Durante meses a fio, o UCHO.INFO alertou não apenas para o perigo que representa atentar contra a Constituição e o Estado de Direito, mas também para a irresponsabilidade de defender algo que poderá alcançar qualquer cidadão sentença condenatória de segundo grau.
Resta saber se os empresários, que até outro dia defendiam a prisão em segunda instância, manterão a postura a partir desta quarta-feira ou se mudarão de ideia no embalo da covardia. O Brasil é uma reunião de oportunistas que só pensam nos próprios interesses, mas fingem ser patriotas apenas porque rende dividendos dos mais variados. Se isso é cidadania, que alguém nos explique o que é ser cidadão.