Após vetos de Bolsonaro, STF determina adoção de medidas para conter avanço da Covid-19 entre indígenas

 
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal, nesta quarta-feira (8), a adoção de cinco medidas para conter o contágio e a mortandade por Covid-19 entre os indígenas.

A decisão, decorrente de ação conjunta apresentada por partidos de oposição, foi divulgada após o presidente Jair Bolsonaro vetar trechos da lei que regulamenta o combate ao novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

O presidente da República vetou diversas obrigações que o governo teria com os povos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus, de acordo com a referida lei. Entre as medidas vetadas por Bolsonaro estão a garantia de acesso universal a água potável, distribuição gratuita de materiais de higiene e limpeza, desinfecção das aldeias indígenas e disponibilização de leitos hospitalares e respiradores para tratamento de pacientes com Covid-19.

 
O magistrado impôs ao governo medidas como planejamento de ações com a participação das comunidades, elaboração e apresentação de planos para contenção de invasores, plano de enfrentamento do novo coronavírus nas reservas, criação de barreiras sanitárias para proteger indígenas isolados e instalação de “sala de situação”. Barroso também determinou que seja garantido à essa população acesso ao Subsistema Indígena de Saúde.

O ministro do Supremo ressaltou em sua decisão que tais medidas “devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.

Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso mandou recados ao presidente da República: “Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo”.

O ministro do STF classificou como “vago” o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas lançado pelo Ministério da Saúde. “Expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”, enfatizou Barroso.