Sob a desculpa de evitar novo cenário de beligerância entre os Poderes, STF adia discussão sobre foro

 
“Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade”, afirmou o baiano Ruy Barbosa, o nosso “Águia de Haia”.

Quando a Justiça apela aos bamboleios interpretativos para tomar decisões ou postergá-las, quem perde é a democracia e, por consequência, a sociedade como um todo. Na terça-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por adiar o julgamento sobre o foro especial por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado.

Integrantes da Corte que defendem um novo julgamento sobre o foro especial para definir o poder dos juízes de primeira instância em investigações contra parlamentares recuaram para evitar problemas no Congresso e um novo cenário de beligerância entre os Poderes constituídos. Esse movimento à ré se deveu a decisões recentes dos ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, que apontaram cenário nada favorável à classe política caso uma rediscussão do tema fosse levada adiante.

O Congresso vem pressionando o STF para que sejam solucionados os pontos de questionamento no âmbito das novas regras de foro definidas em 2018, quando a Corte limitou o tratamento judicial diferenciado a delitos praticados durante o mandato eletivo e em função do cargo. Fora dessa baliza, qualquer transgressão legal deve ser remetida à primeira instância.

 
Para os ministros do Supremo, três pontos cruciais precisam ser esclarecidos, o que em tese daria maior segurança jurídica à atuação do juiz de primeiro grau: 1) os efeitos de uma ação judicial para a atividade parlamentar; 2) a extensão do foro privilegiado ao local de trabalho, no caso o Parlamento; 3) o mandato continuado.

No que tange ao impacto de eventual ação na atividade legislativa, o parlamentar tem o dever de zelar pela própria atuação, evitando consequências que fogem às suas expectativas. O que o Congresso busca ao exercer pressão sobre o STF é uma barreira, no melhor estilo salvo-conduto, contra crimes cometidos à sombra do mandato eletivo.

Em relação a estender o foro privilegiado ao local de trabalho do parlamentar, não é preciso nenhum esforço do raciocínio para concluir que se a transgressão legal foi cometida no exercício do mandato, o Congresso não pode funcionar como reduto de impunidade. O que se deve rejeitar é a caça às bruxas, pois eventual crime cometido em mandato anterior não pode culminar com ação de busca e apreensão, por exemplo, nas dependências do Legislativo. Do contrário, o império da lei é soberano.

No que se refere ao mandato continuado, trata-se de interpretação absurda defendida por políticos envolvidos em crimes e que recorrem a esse absurdo para manter a impunidade. É o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que teve o foro especial reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no escopo da investigação sobre as malfadadas “rachadinhas”. Se o crime em voga foi cometido enquanto o filho do presidente da República estava deputado estadual, é inaceitável que se estenda o foro em função de sua eleição para o Senado. É ser complacente com políticos desqualificados que usam o próprio mandato como escudo contra os efeitos colaterais das transgressões que cometem.

A tarefa do Supremo é ser guardião da Constituição e aplicar as regras constitucionais quando provocado. Ao temer que o cumprimento da legislação vigente produza um “campo minado”, a Corte desrespeita cláusula pétrea da Carta Magna: Artigo 5º (caput) – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Em bom português, “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”. Para concluir, o Brasil não consegue se desvencilhar do status de “paraíso do faz de conta”.

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