Segunda Turma do STF pode decidir pela legalidade do acesso de Lula às espúrias mensagens da Lava-Jato

 
Na terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a questão envolvendo o compartilhamento de dados da Operação Lava-Jato com a defesa do ex-presidente Lula. No foco estão as mensagens trocadas entre o ex-juiz federal Sérgio Moro e membros do Ministério Público Federal que integraram a força-tarefa de Curitiba

 
Se todo e qualquer cidadão tem o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, o mesmo vale para Luiz Inácio da Silva, em que pese o fato de muitos não gostarem do ex-metalúrgico. Isso significa que ao defender o desrespeito à lei, o cidadão deve estar preparado para enfrentar a mesma situação no futuro. Até porque, como estabelece a Constituição Federal no artigo 5º (caput), “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Em outras palavras, “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”.

De agosto de 2005 até o início de 2009, o UCHO.INFO denunciou solitariamente os escândalos de corrupção que nesse período gravitaram na órbita da Petrobras. Mesmo assim, ao longo desses mais de quarenta meses sofremos ataques e ameaças e fomos alvo de insinuações torpes, mas em março de 2014 nossa cruzada se fez presente com a deflagração da primeira fase da Operação Lava-Jato.

Desde então, passados a alertar para o fato de que as investigações e os julgamentos deveriam se dar no escopo da legalidade, sob pena de acontecer com a Lava-Jato o mesmo que ocorreu com as operações Castelo de Areia e Satiagraha, que acabaram anuladas pela Justiça em razão de violações da legislação.

Sempre enfatizamos que qualquer desvio legal proporcionaria a réus e investigados a possibilidade de no futuro arguir a nulidade das decisões judiciais tomadas na seara da Lava-Jato, o que faria com que criminosos passassem a vestir, da noite para o dia, a fantasia da inocência. E perder-se-ia um árduo trabalho de investigação a cargo da Polícia Federal.

Não se trata de defender Lula e seus “companheiros”, nem mesmo as respectivas e supostas inocências, mas de exigir que qualquer cidadão tenha direito a julgamento justo e digno, dentro dos limites da legalidade e sem interferência de agentes do Estado que trabalham embalados por um projeto de poder escandaloso e inaceitável. Não foi por falta de aviso!

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