Há no escopo do Ministério Público Federal (MPF) estranha dualidade interpretativa acerca do CovaxinGate, escândalo de corrupção envolvendo as negociações para fornecimento ao governo federal de 400 milhões de doses da vacina contra Covid-19 produzida pela farmacêutica indiana Bharat Biotech.
Na terça-feira (29), em resposta à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro, por prevaricação no escândalo CovaxinGate, a Procuradoria-Geral da República (PGR) preferiu aguardar a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid, em funcionamento no Senado Federal.
Na manifestação ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, destacou que a independência do Legislativo permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que na Justiça
“Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, indagou Medeiros.
O vice-procurador foi além e ressaltou que seria “por demais extraordinário se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação”.
No contraponto, a Procuradoria da República no Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira (30) abrir investigação criminal para apurar as denúncias de corrupção envolvendo as negociações para compra da Covaxin, vacina contra Covid-19 produzida pela farmacêutica indiana Bharat Biotech. A decisão foi tomada pelo 11º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa da Procuradoria.
A abertura da investigação criminal, autorizada pelo procurador Paulo José Rocha Júnior, atendeu a pedido da procuradora Luciana Loureiro, que afirma não haver justificativa para as inconsistências na negociação “a não ser atender a interesses divorciados do interesse público”.
Se a Procuradoria da República no DF entendeu por bem abrir investigação criminal para apurar o escândalo, a alegação da PGR no caso da notícia-crime contra Jair Bolsonaro é no mínimo dissonante. Afinal, o crime de prevaricação cometido pelo presidente da República é evidente e incontestável.
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