Governo publica portaria que exige passaporte da vacina, mas mantém quarentena não monitorada

 
O governo do presidente Jair Bolsonaro atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira (20) portaria que oficializa a necessidade de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada no País, por via aérea ou terrestre.

Apesar das exigências contidas na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados podem optar por quarentena de no mínimo cinco dias, que se encerra apenas com a apresentação de teste negativo para o novo coronavírus realizado ao final do período. A regra não vale para estrangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes devem apresentar teste negativo para Covid-19 no momento do embarque.

É importante salientar que quarentena de cinco dias foge à recomendação dos médicos e especialistas, que defendem isolamento de no mínimo dez dias. Além disso, o cumprimento da quarentena não será monitorado pelo governo, ficando sob a responsabilidade do viajante.

O comprovante de vacinação poderá ser substituído pela quarentena no caso de pessoas consideradas não elegíveis, como, por exemplo, provenientes de países sem vacinação de amplo alcance por razões humanitárias excepcionais.

 
Outra exceção contempla brasileiros ou residentes que deixaram País até 14 de dezembro, que serão submetidos às regras anteriores à portaria e estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso ao Brasil. Mesmo assim, tais passageiros continuam obrigados a apresentar teste negativo para Covid-19.

Na última quarta-feira (15), o STF alcançou maioria a favor da a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar do ministro Luís Roberto Barroso no dia 11. A votação ocorreu no plenário virtual da Corte, mas o ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, solicitou que a matéria seja julgada no plenário físico, o que deve acontecer somente na volta do recesso do Judiciário. Enquanto isso, continua valendo a liminar do ministro Barroso.

A portaria mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que originários da África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue ou que tenham passado por esses países nos últimos 14 dias.


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