Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar o termo “lepra” em declarações e discursos

 
Para evitar abalos psicológicos aos portadores de hanseníase, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu, no último sábado (15), a União, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à doença. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

O Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan) moveu ação para questionar o fato de Bolsonaro ter se referido à doença como “lepra”, o que é proibido pela Lei 9.010/1995.

Em dezembro de 2021, durante discurso feito em Chapecó, interior de Santa Catarina, o presidente disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

 
Conforme o Morhan, o termo “lepra” tem teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, que no passado eram submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.

Em sua decisão, o juiz federal Fábio Tenenblat apontou que a Lei nº 9.010/1995, ao vedar o uso do termo “lepra”, representou significativo avanço na luta contra a discriminação e o preconceito, em consonância com o estabelecido no artigo 3°, inciso IV, da Constituição. Como a declaração de Bolsonaro foi registrada pela TV Nacional do Brasil, não há dúvidas de que o presidente desrespeitou a referida lei, destacou o magistrado.

O juiz afirmou que há perigo de dano a justificar a tutela provisória, “considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”.

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