Por 10 votos a 1, Supremo decide manter a validade das federações partidárias

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a favor e um contra, manter a validade da lei que permite as federações partidárias nas eleições – junção de partidos para atuar de maneira unificada durante um mandato.

Votaram a favor o relator Luís Roberto Barroso e os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques foi contrário.

A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pelo PTB, que argumenta que as federações nada mais são do que a reedição das coligações, banidas pelo Congresso em 2017 para as eleições proporcionais. O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (3).

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021. Este ano, pela primeira vez, as eleições poderão contar com a possibilidade de candidaturas apoiadas por federações partidárias.

A principal diferença entre coligações e federações é o caráter permanente das segundas. As alianças firmadas em coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.

Prazo limite

Por seis votos a quatro, os ministros também decidiram que a data limite para a formação de federações será 31 de maio nas eleições de 2022. Anteriormente, esse prazo era 1º de março.

A nova data foi sugerida por Barroso após conversas com lideranças partidárias. “Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados”, afirmou Barroso durante o voto.

Quatro ministros votaram para que o prazo fosse 5 de agosto, conforme aprovado pelo Congresso no ano passado. Nunes Marques não se posicionou, pois havia votado contra as federações.

A partir do próximo pleito, os ministros decidiram que o prazo para a criação de federações deverá ser de, no máximo, seis meses antes da data da votação em primeiro turno.

Até o momento, há conversações em estágio mais avançado para a formação de apenas uma federação, entre PT, PSB, PCdoB e PV.

 
O que são federações partidárias

Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador, governador e prefeito).

Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que permaneçam juntos durante todo o mandato em disputa. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.

De acordo com o TSE, é aconselhável que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidades profundas, já que terão que permanecer juntas por ao menos quatro anos.

Direitos e deveres

Em questão de direitos e deveres, as federações se equiparam a partidos políticos. Portanto, devem ter um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.

Desta forma, as punições que se aplicam aos partidos políticos também valem para as federações. No caso de algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como, por exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário.

Na Câmara dos Deputados e do Senado, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria. Para efeito de proporcionalidade, as federações também deverão ser entendidas como partidos políticos, o que implicará, por exemplo, na distribuição e formação das comissões legislativas.

No entanto, a prestação de contas dos candidatos apoiados por federações deve ser feita separadamente por cada partido que a compõe. (Com agências de notícias)

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