Fúria em duas medidas

(*) Gisele Leite

Não deixa de ser cômica a reação causada pelo Ministro do STF Luiz Edson Fachin, a fúria foi provocada pela suspensão, monocraticamente, de trechos dos decretos presidenciais flexibilizando a compra, posse e porte de arma de fogos por cidadãos, atendendo aos pedidos que constam de uma ação promovida pelo PT e duas do PSB.

No bojo de sua decisão, o Ministro Fachin sustentou existir o risco de violência política nas eleições de 2022 e ainda questionou o indiscriminado uso de armas de fogo se, realmente, aumenta, a segurança. Igualmente, restringiu os efeitos de uma portaria conjunta dos Ministérios da Justiça e da Defesa aumentando o limite de munição que poderá ser adquirido.

Entendeu, o atual Presidente da República que o Ministro Fachin está a provocá-lo às vésperas do 7 de setembro. Referiu-se aos abusos cometidos para favorecer “verdadeiros tiranos”. Também o vice-presidente da República afirmou em redes sociais que o Judiciário extrapola suas atribuições.

O filho e deputado do atual Presidente da República relembrou que o próximo eleito para a Presidência da República indicará dois ministros do STF, e caso seu pai não seja reeleito, os futuros indicados terão “mesmo pensamento militante e à margem da lei do ministro Fachin”.

Infelizmente, a tranquilidade do pleito futuro precisa de medidas como as tomadas pelo Ministro Fachin.

Apesar do recente pecado do STF cometido pela decisão liminar do STF, pelo Ministro Luís Roberto Barroso em suspender o Piso salarial nacional da enfermagem imposto em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.

Essa decisão provisória (liminar) será levada ao plenário virtual do STF, em data ainda não confirmada. A ADI foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).

O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

Na decisão, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Lembremos que no dia 11.08.2022 os ministros do STF aprovaram por unanimidade o orçamento de R$ 850 milhões da Corte para 2023 e a proposta de reajuste de 18% no salário de todos os servidores e magistrados da Justiça. Na prática o referido reajuste valerá igualmente para os salários dos integrantes do STF.

De acordo com o Supremo, os valores serão estabelecidos em quatro parcelas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024.

Segundo o STF, justificando, informou que o último aumento dos vencimentos para os magistrados ocorreu em 2018 e para os servidores, em 2016. Dois pesos e duas medidas.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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