Moro não tem moral para questionar Zanin Martins, indicado ao STF, sobre princípio da impessoalidade

 
Se há no Brasil alguém que pode ser considerado a personalização da farsa, esse certamente é Sérgio Fernando Moro, senador pelo Paraná e ex-juiz da Operação Lava-Jato, que em Curitiba protagonizou um cipoal de absurdos jurídicos, a começar por condenações com base em indícios e a obtenção de delações na esteira de chantagens.

Eleito para o Senado depois de idas e vindas no campo partidário, Moro participa nesta quarta-feira (21) da sabatina do advogado Cristiano Zanin Martins, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Advogado de Lula nas ações penais decorrentes da Lava-Jato, Zanin Martins, na opinião do UCHO.INFO, não tem histórico jurídico que justifique sua indicação à Suprema Corte. Como afirmamos em matérias anteriores, o presidente da República errou mais uma vez ao insistir na indicação.

Sobre o currículo de Zanin, a Constituição Federal de 1988 estabelece que podem ser indicados às instâncias superiores do Judiciário brasileiros natos, com mais de 35 anos e menos de 75 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada. O ex-advogado de Lula preenche os requisitos, ou seja, cai por terra a enxurrada de críticas pelo fato de o advogado não ter histórico acadêmico.

É importante lembrar que o então presidente Jair Bolsonaro, o pior de todos os tempos, indicou André Mendonça ao STF por ser “terrivelmente evangélico”. E outras palavras, um absurdo inaceitável, mas que contou com o referendo do Senado.

Voltando a Moro… Na sabatina de Zanin Martins, o senador paranaense quis saber do advogado se a indicação não fere o princípio da impessoalidade, como se os ministros da Corte não tivessem alguma relação com aqueles que os indicaram.

A Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, estabelece no artigo 2º o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

 
Art. 2º – A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único – Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

Voltando a Moro… O senador Sérgio Moro não é a pessoa mais indicada para falar sobre o princípio da impessoalidade, pois, não bastassem seus interesses políticos no escopo da Lava-Jato, associou-se à empresa responsável pelo processo de recuperação judicial da Odebrecht, que ele próprio condenou enquanto estava à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na terça-feira (20), em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, Moro afirmou que não faria “nada ofensivo” durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. “Não sou barraqueiro. Não vou fazer nada ofensivo”, disse.

Por razões óbvias, Moro não ousaria colocar Zanin Martins em situação de constrangimento, pois a reação do advogado, que conseguiu anular as condenações de Lula no âmbito da Lava-Jato, exporia o senador a enorme vexame.

O pior, para infelicidade do Brasil, é que há na sociedade quem insista em defender Sérgio Moro, colocando-o no panteão dos heróis nacionais. O senador não passa de um oportunista que, em nome de interesses pessoais, atropelou a ordem jurídica.


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