STF decide de forma definitiva que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em caráter definitivo, nesta terça-feira (1), que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional e não pode ser usada para absolver acusados de feminicídio durante julgamentos em tribunais de júri. O julgamento foi o primeiro realizado pelo STF na sessão de retomada dos trabalhos do Judiciário, após o recesso.

O julgamento do caso começou na última semana de junho, com o voto do ministro relator, Dias Toffoli, que foi seguido por unanimidade. Na ocasião, Toffoli afirmou que a tese é inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Pela tese da legítima defesa da honra, alegava-se que um assassinato ou uma agressão física eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor, como, por exemplo, no caso de adultério.

Em 2021, o ministro Dias Toffoli já havia decidido liminarmente (decisão provisória) anular qualquer julgamento em que fosse utilizado tal argumento, a que chamou de “esdrúxulo”.

O relator defendeu que a acusação, a autoridade policial e o juízo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que remeta a ela nas fases pré-processual ou processual penais. Também ficaria vetado o uso da tese em julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

Toffoli alegou que a ideia “remonta a uma concepção rigidamente hierarquizada de família, na qual a mulher ocupa posição subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodeterminação”.

 
Na sessão desta terça-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do relator e afirmou que uma sociedade que trata mulheres de forma inferior é doente.

“Temos que provar que não somos parecidas com humanos, somos igualmente humanos. Não tem nada de sentimento nisso, é apenas um jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vidas”, disse a magistrada.

Em voto proferido em junho, o ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância da decisão por representar recado direto e expresso do de Poder Judiciário que não será mais admitido que o acusado se defende e seja eventualmente absolvido, no tribunal do júri, alegando a legítima defesa da honra.

“É importante a atuação conjunta de todos os Poderes e sociedade civil no sentido de não tolerar mais discursos discriminatórios e a impunidade de envolvidos em crimes cruéis e desumanos, como os feminicídios”, disse.

O ministro Luiz Edson Fachin, por sua vez, classificou a tese como odiosa e afirmou que o feminicídio é uma chaga. Luís Roberto Barroso classificou a teoria como absurda. “Também faz parte do nosso papel mandar mensagens corretas e empurrar a história na direção certa.”

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a tese é inconstitucional e que não está recepcionada pelo conceito da legítima defesa, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade humana.


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