O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta terça-feira (7) o julgamento de recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, o “torturador-geral da República”, a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.
O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso volta a julgamento na Quarta Turma do tribunal.
O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.
Idolatrado por Jair Bolsonaro, o golpista fracassado, Ustra comandou durante anos as sessões de tortura no DOI-Codi, em São Paulo, onde os ditadores facinorosos submetiam os opositores a barbáries das mais diversas, muitas vezes desaparecendo com os corpos das vítimas.
O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente. Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.
O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.
Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito. Em um país tomado pela polarização política e embalado pela hermenêutica do Direito, causa engulhos uma magistrada que defende a prescrição de crimes hediondos.
Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.
Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.
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