O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, na última sexta-feira (22), liminar impedindo o uso do Theatro Municipal da capital paulista para a realização de cerimônia em será concedido título de cidadã paulistana à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A proibição foi acolhida pelo desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, acatando um recurso com tutela antecipada solicitado pela deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal, que contestaram o uso do espaço público para evento de ordem política.
Na primeira instância, o pedido foi negado. Contudo, no recurso liminar, o desembargador entendeu que a realização do evento, marcado para esta segunda-feira (25), tem “indícios contundentes de violação ao interesse público”, uma vez que esse tipo de honraria política geraria custos de mais de R$ 100 mil para a administração do espaço e sempre acontecem na Câmara Municipal.
“Se observa é que as tratativas para a escolha do local no qual o evento será realizado ocorreram no âmbito interno da Administração, mediante envio de ofícios (fls. 246/247), cuja motivação expressa, qual seja, a ‘agenda lotada’ da Câmara para o dia, vai de encontro aos documentos amealhados aos autos (fls. 258/259), dos quais se infere que o Plenário da Câmara de Vereadores, onde normalmente ocorrem as solenidades do Poder Legislativo Municipal, como a do caso ora analisado, não possui qualquer evento agendado [na mesma data]”, disse o magistrado.
“As demais motivações não oficiais para o ato, cuja autoria é atribuída na exordial aos agravados, também não encontram, desde já, verossimilhança nos autos. Nesse sentido, destaca-se a possível justificativa pertinente a suposta ausência de espaço físico no Palácio Anchieta para comportar o público presente na solenidade, a qual não se coaduna com a informação extraída do próprio sítio eletrônico da Câmara dos Vereadores”, afirmou.
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“No sentido de que o evento será transmitido ao vivo pelo canal Câmara São Paulo no Youtube e, tampouco, com a notícia da realização de distribuição limitada de ingressos pelo agravado Vereador Rinaldi Digilio nas redes sociais, mediante ressalva de que as “VAGAS são limitadas”, do que se extrai, por ora, a conclusão de que a cerimônia de essência representativa cidadã tenha ganhado uma conotação particular”, declarou.
Presidente do Legislativo paulistano, o vereador Milton Leite (União Brasil) afirmou que “a Câmara Municipal vai recorrer, utilizar dos meios legais, para que o evento seja realizado [no Theatro Municipal]”. Leite cobiça vaga de vice na chapa do prefeito Ricardo Nunes, que buscará a reeleição.
Multa de R$ 50 mil
O desembargador estipulou multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida e afirmou que a entrega do título à Michelle Bolsonaro deve acontecer na Câmara Municipal, como sempre ocorre no caso de solenidades do Legislativo paulistano para a concessão de honrarias.
“Diversas cerimônias similares de entrega do Título de Cidadão Paulistano já foram realizadas em homenagem a diferentes personalidades públicas, em reconhecimento às suas atuações em âmbito artístico, político, esportivo, cultural, religioso, todas elas na sede do Poder Legislativo Municipal, como se depreende do registro existente no sítio eletrônico do Portal da Câmara”.
“Assim, da análise perfunctória das informações trazidas, conclui-se de rigor a suspensão do evento no Theatro Municipal, em atenção à prevalência dos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao da publicidade, impessoalidade, motivação e moralidade, diante da existência de indícios contundentes de violação ao interesse público”, declarou Martin Vargas.
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