Nesta segunda-feira (1), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) iniciou o julgamento das ações que podem cassar o mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha. As representações foram protocoladas pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, e pela federação do PT.
Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo e substituo no TRE-PR, votou pela improcedência do pedido.
“Não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados. Vale notar que disputa no Paraná foi extremamente acirrada”, disse. “Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla”, afirmou.
O juiz José Rodrigo Sade, segundo a votar, pediu vista, afirmando que retomaria com seu voto na sessão de quarta-feira (3).
Durante a leitura do seu voto, Falavinha mencionou montante de R$ 224 mil para atos de pré-campanha de Moro para a campanha ao Senado Federal. O magistrado não considerou tais despesas excessivas ou com gravidade para configurar abuso de poder, critério considerado pelo direito eleitoral para análise do ilícito.
Falavinha afirmou que não consta do processo a comprovação da tese apresentada pelos partidos requerentes, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados.
O relator destacou a demonstração das despesas de campanha dos demais candidatos, como forma de verificar se houve efetivo desequilíbrio de gastos, além da intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná.
“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso”, afirmou.
O juiz acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator enfatiza no voto que a agenda de Sérgio Moro mirou o Paraná a partir de 10 de junho de 2022.
“Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse.
O relator ignorou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2019 cassou o mandato da senadora Selma Arruda (MT), conhecida como “Moro de saias”, também por abuso de poder econômico decorrente dos gastos na pré-campanha. No caso de Selma Arruda, os valores eram menores dos atribuídos a Moro.
Além do relator, votam José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson. Os magistrados também podem apresentar pedido de vista. A previsão é que a decisão seja proferida na próxima segunda-feira (8).
É importante lembrar que Moro, inicialmente, apresentou-se ao eleitorado como candidato à Presidência pelo Podemos, operação que contou com o total empenho do então senador Alvaro Dias. Em ato de inegável traição, Moro migrou para o União Brasil, certo de que sua candidatura ao Palácio do Planalto seria referendada pela legenda, o que não ocorreu.
Após a decisão, o União Brasil acenou a Moro com uma candidatura a deputado federal, mas após algumas manobras nos bastidores surgiu a possibilidade de concorrer ao Senado. Nesse processo, Moro tentou enganar a Justiça Eleitoral com a mudança do domicílio eleitoral para São Paulo, mas constatada a fraude foi obrigado a retornar eleitoralmente ao Paraná.
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