Lava-Jato: Flávio Dino nega liminar e mantém afastamento de desembargadores do TRF-4

 
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz com pedido de a revogação de seus afastamentos do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O afastamento foi determinado, em 16 de abril, pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão.

Na decisão, Dino descarta “a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”.

“Ainda neste ponto, atesto que o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes”, destaca o ministro.

No pedido de liminar, Flores de Lima e Lenz alegaram que a medida é “excessiva e inadequada”. “O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado democrático de Direito”.

Ao negar o pedido de liminar, Dino afirma “que é prudente” manter o afastamento dos magistrados “até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar”.


 
“Destaco que é fato notório que os processos judiciais vinculados à Operação Lava Jato seguem em tramitação, em um cenário em que este Supremo Tribunal Federal tem reconhecido diversas nulidades processuais, o que recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”, afirma Dino em sua decisão.

“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que —em tais casos— a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, emendou Flávio Dino na decisão.

O caso

Flores de Lima e Lenz foram afastados no âmbito de reclamação disciplinar aberta de ofício, em setembro de 2023, pelo corregedor do CNJ, que também realiza correição em todos os gabinetes de juízes ligados à Operação Lava-Jato. A correição ocorre na primeira instância, na 13ª Vara de Curitiba, e na segunda instância, na 8ª Turma do TRF-4.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, os dois desembargadores descumpriram ordem do STF ao julgarem, em setembro do ano passado, as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara de Curitiba entre fevereiro e maio de 2023.

À época, Flores de Lima e Lenz, além do juiz convocado Danilo Pereira Júnior, declararam Appio suspeito para atuar na Lava-Jato e anularam todas as decisões dele em processos ligados à operação. Alguns dos atos de Appio anulados pelos três juízes na 8ª Turma do TRF-4 tinham relação com ações penais suspensas por determinação do STF.


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