Volta a proibição da “saidinha” de presos

(*) Gisele Leite

O Congresso Nacional derrubou os vetos do atual Presidente da República brasileira que visava manter lista ampla de possibilidades para saídas temporárias de presos. E, com essa decisão se formou uma lista mais restritiva.

A decisão dos parlamentares brasileiros restringiu ainda mais as saídas seja para visitar a família, para praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social. Portanto, o benefício será dado apenas para estudar, seja ensino médio, superior, supletivo ou até cursos profissionalizantes.

O detento brasileiro tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por anos, conforme a duração do curso. A revogação do direito de visita à família poderá enfraquecer os laços afetivos que já são afetados pelo aprisionamento. Na Câmara dos Deputados foram 314 deputados votaram pela derrubada, e 126 pela manutenção do veto. E, no Senado foram 52 senadores que votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.

Lembremos que a saidinha beneficia somente os detentos que estão em regime semiaberto, ou seja, os que trabalham durante o dia seja em colônia agrícola ou industrial e, também os que estudam. Só é válido para preso com bom comportamento e que já tenha cumprido um sexto da pena caso seja primário e, um quarto da pena se for reincidente.

O referido benefício não se estende aos detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência. Aliás, a proibição das saidinhas de presos é tema delicado para a oposição do atual governo federal brasileiro, principalmente neste ano quando haverá eleições municipais. Os oposicionistas argumentam que os presos aproveitam o referido benefício para fugir da cadeia e ainda praticar outros crimes.

Segundo levantamento oficial, a saída temporária no Natal de 2023 beneficiou pouco mais 52 mil presos. E, desses, 95 por cento voltaram às cadeias dentro do período estipulado. Mas, os outros cinco por cento não. A política de ressocialização do apenado em face aos vetos resta prejudicada e, poderá ocorrer novos desdobramentos. Com essa derrota do governo brasileiro deverá judicialização quanto às restrições feitas à saidinha dos presos. Há expectativa de que o Supremo Tribunal Federal venha a ser acionado.

A OAB Nacional se posicionou contrária a restrição da saída temporária e, em nota técnica, expôs seu apoio aos vetos do atual Presidente da República. Aliás, segundo a entidade, o ato do Presidente era necessário para impedir a violação ao princípio da dignidade humana, o descumprimento do dever constitucional de proteção à família, bem como para impedir o retrocesso social em matéria de direitos fundamentais.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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