Moraes revê decisão e autoriza divulgação de vídeo e reportagens com denúncias da ex-mulher de Lira

 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás em sua própria decisão e autorizou redes sociais a retomarem a divulgação de um vídeo e dois textos jornalísticos com denúncias da ex-mulher de Arthur Lira (PP-AL) contra o presidente da Câmara dos Deputados.

Na decisão, tomada nesta quarta-feira (19), Moraes escreveu que, após o bloqueio dos respectivos links, verificou que a alegação da defesa de Lira não era procedente. Os advogados do parlamentar alagoano afirmavam que o material estava sendo divulgado de forma coordenada e orgânica. Para Moraes, se verificou que não houve ação orquestrada.

“Após a realização dos bloqueios determinados, as informações coletadas demonstram que algumas das URLs não podem ser consideradas como pertencentes a ‘um novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico, e nova replicagem, de forma circular, desse mesmíssimo conteúdo ofensivo e inverídico’, como salientado pelo requerente”, escreveu o ministro.

O vídeo que Moraes autorizou a retomada da divulgação era do canal do jornal “Folha de S.Paulo” no YouTube. Os textos são dos portais Terra e Brasil de Fato. A decisão, no entanto, não faz referência ao vídeo excluído do canal Mídia Ninja.

O material bloqueado anteriormente – dois vídeos e uma matéria jornalística – trazia acusações feitas por Jullyene Lins, ex-mulher de Lira.

A decisão atingiu vídeos divulgados pelo canal do jornal “Folha de S.Paulo” e do canal “Mídia Ninja” no Youtube, além de uma reportagem do “Portal Terra” que reproduzia texto da “Agência Pública”. O material foi divulgado entre 2021 e 2023. Agora, Moraes autoriza que esses vídeos voltem a ser divulgados nos canais.

A Folha, ao noticiar a primeira decisão de Moraes, classificou a medida como censura, afirmação verdadeira. O jornal reiterou que “em 2021, ela [a ex-mulher de Lira] chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado”.

Na primeira decisão, que bloqueava os conteúdos, Moraes argumentou que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão. E que não se permite a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Nenhum direito é absoluto, é fato, mas denúncia comprovada não viola o Estado de Direito, como sugeriu Alexandre de Moraes na primeira decisão. Os citados conteúdos trazem a denúncia de quem foi agredida e ameaçada por alguém que se vale de um mandato legislativo para intimidar desafetos.


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