Tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que poderá cassar os mandatos de quatro deputados federais do PL de Goiás. São eles: Gustavo Gayer, Professor Alcides, Daniel Agrobom e Magda Mofatto. De acordo com o Solidariedade, legenda que protocolou a ação, o PL não cumpriu a cota mínima de gênero relacionada à participação feminina nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, no estado.
De acordo com a Lei das Eleições, “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
A ação destaca que no dia do primeiro turno das eleições, uma das candidatas do partido renunciou. Sem prazo legal para substituição de candidatura, o percentual de candidatas ficou em 29,4%, abaixo do que estabelece a lei.
Os advogados do Solidariedade alegam na ação que, para corrigir a discrepância, um candidato homem do PL de Goiás deveria ter renunciado à candidatura para que o percentual mínimo de candidaturas de mulheres fosse respeitado. Houve má-fé do PL com o objetivo de fraudar a cota de gênero, justificam os advogados.
“Mesmo havendo tempo hábil após a renúncia, na data da eleição concorreram 17 candidatos a deputado federal pelo PL, sendo apenas 5 mulheres. Bastava ao partido retirar uma única candidatura masculina para se adequar a cota, mas não o fez”, argumenta a legenda.
“É fato incontroverso que, no dia da eleição, o partido não cumpriu os percentuais mínimos, pois possuía apenas 29,4% de candidatas mulheres. Assim, tão grave conduta deve ser, de pronto, repudiada pela Justiça Eleitoral, devendo a presente ação ter seu julgamento pela procedência do pedido, de forma a cassar os diplomas dos candidatos a deputado federal pelo PL em Goiás”, ressalta a ação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou a tese do Solidariedade e manteve os mandatos dos deputados do PL, apesar do flagrante desrespeito à legislação eleitoral. De acordo com o TRE-GO, não ficou comprovado que a renúncia da candidata tinha como objetivo fraudar a cota de gênero.
O recurso chegou ao TSE em maio, sendo relator o ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente e golpista Jair Bolsonaro, figura de destaque do PL.
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