A defesa do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) informou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou o acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar o processo no qual o parlamentar foi denunciado por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em julho, o deputado foi denunciado ao Supremo pelo crime de injúria contra o presidente. A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023, na qual Nikolas Ferreira chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais.
A defesa sustenta que as falas de Nikolas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. Os advogados citaram parecer jurídico da Câmara e o artigo 53 da Constituição. Pelo texto, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
“Diante do exposto, respeitosamente, [a defesa] rejeita a proposta ofertada pelo eminente procurador-geral da República e, por oportuno, faz juntada do parecer de lavra da Casa Legislativa, invocando, de igual modo, o instituto constitucional da imunidade parlamentar material, pugnando que o presente feito seja arquivado preliminarmente”, argumentou a defesa.
É importante destacar que nenhum direito é absoluto, assim como a imunidade parlamentar não representa salvo-conduto para o cometimento de crime. Há considerável diferença entre liberdade de expressão e os crimes de calúnia, injúria e difamação. Infelizmente, parte do eleitorado brasileiro passou a acreditar em políticos que se valem da chamada “lacração” nas redes sociais para alcançar notoriedade e cabalar votos.
Não se pode confundir conservadorismo com atentado à honra alheia. Em que pese o fato de ter sido processado, condenado sem provas e preso, Lula em momento algum foi acusado de roubo, crime que passa a léguas de distância da corrupção. Mesmo assim, a Justiça não conseguiu comprovar o envolvimento do presidente Lula em crimes de corrupção. Condenação com base em indícios é o ápice da aberração jurídica.
É nossa obrigação lembrar, novamente, que não temos procuração para defender Lula, assim como não estamos a afirmar que inexistiram casos de corrupção nos governos petistas. Fazemos jornalismo com base na verdade dos fatos e das provas. Fora desse escopo é delírio ideológico.
Com a recusa do acordo, o processo seguirá a tramitação no STF. A denúncia é relatada pelo ministro Luiz Fux. No caso de a denúncia ser aceita pela Corte, o deputado se tornará réu e responderá a processo criminal. Não há prazo para julgamento.
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