A farsa dos votos do PCC anunciada por Tarcísio só é superada pela do resgate de Abílio Diniz

Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas aprendeu a jogar sujo com Jair Bolsonaro, o golpista fracassado e contrabandista de joias e relógios que é desprovido de escrúpulos. A afirmação, sem prova, de que o PCC teria orientado voto em Guilherme Boulos na eleição para a Prefeitura da capital paulista mostra que o governador foi um excelente aluno.

Os supostos bilhetes disponibilizados a determinados veículos da imprensa como prova da interceptação feita pelo serviço de inteligência da Polícia Militar revela o amadorismo do governo e da cúpula da Secretaria de Segurança Pública. Somente um desavisado é capaz de acreditar em bilhetinhos esdrúxulos produzidos às pressas para tirar Tarcísio de Freitas da cena do crime.

É importante destacar que os presídios paulistas são de responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que por sua vez conta com agentes penitenciários e um serviço de inteligência específico – Centro de Inteligência Penitenciária, criado pelo Decreto nº 49.874, de 9 de agosto de 2005.

Considerando o rápido e constante avanço da tecnologia e o poderio econômico das facções criminosas, que existem a léguas de distância da burocracia oficial, uma ordem do comando da facção – conhecido como “salve” – é disseminado de forma mais rápida e não tão arriscada. Os “bilhetinhos” apresentados pela PM não deixam dúvidas que os “arapongas” de Tarcísio de Freitas precisam fazer um curso rápido de atualização em farsa.

O mesmo serviço de inteligência citado na fala criminosa de Tarcísio não foi capaz de detectar que algumas das empresas de ônibus que operam na capital paulista estavam sob o comando do PCC. Em outras palavras, o governador cometeu crime eleitoral e abuso de poder político ou, então, prevaricou. É mandatório que Tarcísio seja processado por esse espetáculo farsesco, que só aconteceu porque nos bastidores havia o temor de uma virada de Boulos.

No segundo turno, a campanha de Ricardo Nunes veiculou com certa insistência material informando que Boulos conquistou 48% dos votos dos eleitores presos. A campanha enfatizou que em determinada unidade prisional a totalidade dos eleitores presos votaram no candidato do PSOL.

Não é preciso qualquer esforço do raciocínio para compreender os motivos que levaram ao cenário acima. Tomando por base que o governo truculento de Tarcísio de Freitas promoveu operações policiais em favelas do litoral paulista, matando inocentes sob a desculpa de que as vítimas eram suspeitas, não causa estranheza o fato de que os eleitores presos tenham votado em Boulos. Estranho seria se votassem no candidato apoiado pelo governador.

Há outro motivo para os eleitores presos terem votado em Boulos: no comando da Secretaria de Segurança está um ex-comandante da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), Guilherme Derrite, que em 2025 disse ser “vergonhoso” para um policial não ter ao menos “três ocorrências” por homicídio no currículo. “Porque o camarada trabalhar cinco anos na rua e não ter […] três ocorrências [em casos em que suspeitos morreram a tiros disparados pelo policial], na minha opinião, é vergonhoso, né?”, afirmou o bolsonarista Derrite em gravação compartilhada à época.

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Sequestro de Abílio Diniz

Pior do que a desesperada investida de Tarcísio de Freitas aconteceu na eleição presidencial de 1989, quando Fernando Collor de Mello e Lula disputavam o direito de ocupar o Palácio do Planalto. Naquele 17 de dezembro, dia do segundo turno da eleição presidencial, a Polícia Civil paulista decidiu protagonizar um espetáculo deprimente no palco da libertação do empresário Abílio Diniz (1936-2024). O empresário foi sequestrado em 11 de dezembro daquele ano, a caminho do escritório.

Comandados pelo investigador Oscar Matsuo, os policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) cercaram um sobrado no bairro paulistano do Jabaquara, onde Diniz era mantido em cativeiro. Presos, os sequestradores haviam exigido resgate no valor de US$ 30 milhões.

Os sequestradores de Diniz eram integrantes de grupos da extrema-esquerda: Exército Revolucionário do Povo (Argentina), Movimento de Esquerda Revolucionária (Chile) e Frente Farabundo Martí de Libertação Nacional (El Salvador).

Durante o resgate de Abílio Diniz, um delegado da Polícia Civil, que participou da operação, obrigou os sequestradores a vestirem camisetas do Partido dos Trabalhadores antes de serem apresentados aos jornalistas, decisão tomada sem o consentimento do então governador Orestes Quércia. Lula e o PT não tinham qualquer ligação com os sequestradores, mas a notícia plantada de forma criminosa correu o País como rastilho de pólvora. E Collor de Mello venceu a eleição no segundo turno.

A farsa produzida a toque de caixa para salvar o governador Tarcísio de Freitas é no mínimo uma ópera-bufa que sequer foi ensaiada. Afinal, ultrapassa as fronteiras do paradoxo uma organização criminosa que fatura anualmente US$ 1 bilhão – com direito a distribuição de gordas propinas a autoridades – recorrer a “bilhetinhos” pífios supostamente interceptados pelo serviço de inteligência da Polícia Militar paulista.

Caso a Justiça decida cumprir o que manda a lei, o governador de São Paulo pode empacotar seu projeto eleitoral para 2026, já que é inequívoco o cometimento de crime que remete à inelegibilidade.

Presos têm direito ao voto

Nas eleições de 2010, os presos provisórios e os com sentença não transitada em julgado votaram pela primeira vez na história do País. Diferentemente do que até então defendia o Judiciário, a condenação com possibilidade de recurso não é suficiente para cercear o direito ao voto, que, vale lembrar, é um direito de cidadania, não um direito político. Mesmo assim, prevalece a tese de que condenados em definitivo não têm direito ao voto.

O quadro começou a mudar anos antes, quando o editor do UCHO.INFO decidiu provocar o Legislativo para que ocorresse uma mudança na lei e, por conseguinte, na própria interpretação. A Constituição Federal de 1988 é clara em relação ao tema, explicitado nos artigos 5º (inciso LVII) e 14º (Direitos Políticos).

O inciso LVII do artigo 5º (cláusula pétrea) é claro ao estabelecer que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, o que consagra o princípio da presunção de inocência, conhecido como princípio da não culpabilidade. Não havendo trânsito em julgado da condenação, o direito político é inviolável, gostem ou não os avessos aos direitos humanos.

O artigo 14º da Carta Magna estabelece: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”. O pleno exercício dos direitos políticos é exigido, como define item II do parágrafo 3º do mesmo artigo, para garantir a elegibilidade do candidato.

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